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Encontros - 22 February، 2024

O Líder da Revolução fala ao Conselho Supremo dos Órgãos Judiciais e aos Chefes dos Órgãos Judiciais

Em sua reunião com os membros do Conselho Supremo dos Órgãos Judiciais da Grande Jamahiriya, o líder da revolução fez um importante discurso. Nele, pediu ao povo da Líbia a anulação de todos os tribunais excepcionais como o Tribunal Especial Popular. Também pediu ao povo que se abolisse as leis penais promulgadas pelo Conselho do Comando Revolucionário antes que fosse estabelecida a soberania das massas, e a retornar ao código penal normal e aos procedimentos penais normais.

Também pediu que se fizesse com rapidez e eficiência uma investigação definitiva do caso da prisão em Abi Selim. Pediu a que se pusesse fim à toda ação como as prisões efetuadas sem ordem judicial e os castigos extrajudiciários, caso esses existissem.

Disse que a ninguém preso ou em detenção deveria ser negado o direito a ver sua família ou de reunir-se com seu advogado. Ele/ela deve ter o direito de escolher seu próprio defensor entre os que não integrem o Conselho Popular. Os presos dever seguir tendo direito às visitas familiares fora da prisão em ocasiões sociais especiais.

O Líder da Revolução pediu ao povo da Líbia a rápida ratificação das convenções contra a tortura. Deplorou com veemência a conduta dos governos que não o fizeram. Condenou os países que oprimem aos detidos, e também aqueles que permitem que as forças policiais ou autoridades carcerárias cometam tais atos com impunidade.

O Líder disse lamentar sinceramente o fato de que alguns governos cometam tais atos contra seus próprios cidadãos e também contra estrangeiros. Essa triste realidade foi sublinhada nos relatórios da Anistia Internacional que ele apresentou aos que estavam presentes na reunião. Pediu ao Comitê da Justiça Popular da Líbia que cooperasse com a Anistia Internacional e com outras organizações de Direitos Humanos. Elogiou os esforços que realizam essas organizações. Exigiu que a Líbia, por ser o primeiro estado da massas do mundo inteiro, desempenhe um papel pioneiro no plano mundial da defesa dos direitos humanos.

O seguinte foi mencionado no seu discurso:

 

Em nome de Deus.

Ao reunir-me com esse grupo de juristas de elite da Jamahiriya, meu propósito é abordar a alguns temas que requerem reflexão. Nos primeiros dias da revolução, adotaram-se algumas leis para responder-se às necessidades imperativas dessa etapa. Todos os políticos e juristas são conscientes de que uma revolução deve ser acompanhada de algumas medidas drásticas. Essas medidas devem ter uma duração limitada e um caráter excepcional, como a legislação que se adota em tempos de guerra. Essas medidas não podem ser permanentes, porque se o fossem constituiriam uma negação à Justiça. Elas devem ser re-examinadas. Tínhamos a esperança de que, com sua revolução, Líbia se convertesse em um modelo de liberdade, de democracia popular, e de estado livre da opressão e da injustiça. No entanto, com as medidas que mencionei anteriormente, Líbia tornou-se um outro estado convencional, e até um estado ditatorial ou policial. Isso é profundamente lamentável. Não somos assim e não queremos ser assim.

Acontece que estamos no terceiro mundo, numa região a que se considera atrasada. Ao mundo lhe pareceu difícil distinguir entre o que passou-se aqui e qualquer outro Golpe de Estado, como os que ocorreram no Sudão, Iraque, Mali, Indonésia ou Argentina. Todos os fatos do ano anterior foram puramente superficiais. Trouxeram consigo todo tipo de opressão e de injustiça. Isso é perfeitamente normal pois o generais tomam esses tipos de ação nesses países. Para nós, seria injusto que a Líbia estivesse nessa lista. Não somos generais que deram um golpe. Nós lideramos uma revolução popular, para a qual utilizamos o exército. Isso quer dizer que tínhamos uma doutrina e uma ideologia. A revolução da Líbia foi a correção de eventos de terceiro mundo. Sim, houve uma ação militar, acompanhada de algumas injustiças. Apesar disso, rapidamente o governo voltou ao povo. Criaram-se os Comitês Populares, que apresentaram seus projetos de lei e suas políticas ante as conferencias populares. Nós, os líderes da revolução, vemos como o povo cria seus próprios comitês e entidades, que se ocupam de dirigir as atividades da sociedade de massas. Não há maneira de promulgar uma lei que contradiga a vontade do povo. Mas, de alguma maneira, algumas das medidas supostamente temporárias permaneceram conosco. Por exemplo, ao começar a revolução foi criado o Tribunal Popular. Em todos os países do terceiro mundo, quando há uma revolução ou um golpe, se cria um tribunal denominado “tribunal da revolução”. Seus juizes são militares e generais. Isso é o que ocorre na Síria, no Iraque e também no Egito, quando começou a revolução. Para nós, nem sequer esse nome seria aceitável. Como dissemos, nosso movimento foi uma correção dos eventos que ocorreram em outros países de terceiro mundo. Chamamos esse tribunal de “Tribunal Popular”, porque a revolução foi uma revolução popular. O tribunal popular estava integrado por um militar, um integrante da polícia, um membro do clero, e um jurista civil. Poderíamos tê-lo formado com jovens oficiais, como todos os tribunais do terceiro mundo. Mas sua composição tinha o objetivo de assegurar-se que fosse esse um tribunal popular. De qualquer forma, esse tribunal continuou conosco até o ano 2000. Isso não deveria ter acontecido. Porque deveríamos ter um tribunal especial quando não estamos em estado de guerra, anarquia, ou desordem social? Organizações de direitos humanos e a Anistia Internacional abordam essa questão de maneira justificável. O estatuto do tribunal foi emendado quatro vezes. Isso demonstra que ele já não é apto à nova etapa.

O Tribunal Popular tinha a tarefa de julgar aos oficiais da monarquia que tinham exercido o poder antes da revolução. Depois desses julgamentos, o tribunal deveria haver deixado de existir. Lamentavelmente, não foi isso que ocorreu. Começamos a emendá-lo e a outorgar-lhe faculdades adicionais. Me surpreendeu muitíssimo ver alguém que havia vendido sua granja ter que comparecer ao tribunal popular. Por quê? Porque o estado lhe havia dado a granja, e vendê-la constituía uma violação da lei. Outra pessoa bateu seu veículo contra um poste de luz, e também teve que comparecer ao tribunal popular. Supostamente, pois o poste de luz é de propriedade pública, e bater-se contra ele constitui uma violação da lei. Isso é uma farsa. E ridículo. Pode-se pedir ao tribunal popular de examinar causas tão pequenas? Seu estatuto foi modificado quatro vezes a fim de que fosse possível que ele se ocupara desses casos, que não estão dentro de sua jurisdição. Espero que vocês elaborem um projeto de lei para apresentar diante da conferencia popular para que se ponha fim à existência do tribunal popular. Seu mandato e jurisdição devem ser transferidos a tribunais ordinários.

Não somos os EUA. Eles dizem que foram submetidos a um ataque terrorista. Promulgaram leis especiais, re-estabeleceram um ministro do interior, têm Guantánamo e têm medidas extrajudiciais. Dizem: “estamos em uma guerra mundial contra o terrorismo; por isso devemos contar com medidas especiais.” Não somos como a América. Não estamos em guerra. Não necessitamos medidas especiais para combater um inimigo exterior ou para vencer uma guerra. Por que devemos ter essas medidas especiais em um país calmo e estável como o nosso? Não há lutas pelo poder em nosso país, o poder está nas mãos do povo. Nossos homens e mulheres elaboram as leis, tomam as decisões, determinam as políticas do país e estabelecem seu orçamento. Não temos guerra civil. Não temos guerra externa. Não temos lutas pelo poder. Nossa sociedade é homogênia lingüística, religiosa e éticamente. É uma benção de Deus que tenhamos uma sociedade tão calma, estável e satisfeita. Por que teríamos que recorrer a medidas excepcionais? Porque a China o fez? Porque o Iraque o fez? Porque a Síria o fez? Porque quem quer que seja o tenha feito? Eles têm seus próprios problemas. Os EUA o fizeram, e também a Grã-Bretanha, porque estão em estado de guerra. Estão assustados e aterrorizados. Esse temor faz com que a menor emergência reaja de maneira excessiva e recorra a medidas excepcionais. Nós não estamos nessa situação. Mesmo que os EUA promulguem todo tipo de medidas excepcionais, nós não vamos fazer o mesmo. Cada sociedade tem suas próprias circunstâncias. Nós somos uma sociedade coerente, estável e calma, que não tem absolutamente nenhum problema. Por que deveríamos recorrer a medidas excepcionais? Simplesmente por imitação? Tempos atrás, dizia-se como piada que os comunistas árabes saíam com guarda-chuvas em Aden quando nevava em Moscou. Porque os comunistas imitavam o que ocorria na Rússia, mesmo que nunca houvessem visto neve!

O que tenho a dizer é que o tribunal popular não é mais necessário. Deveria haver deixado de existir. Damos valor aos esforços de seus fundadores, e os esforços realizados para levar-se à justiça que havia explorado o povo da Líbia desde 1951 até 1969. Deveríamos iniciar uma etapa normal, com procedimentos normais. Em 1969, o conselho do comando revolucionário aprovou a lei sobre a proteção da revolução. Isso se justificava naquele momento. Hoje, depois de haver-se estabelecido o governo popular, já não podemos continuar falando sobre a defesa da revolução. Só podemos falar sobre a proteção do poder popular e sobre a manutenção do sistema de massas que constitui a base do nosso estado. A lei foi necessária no momento em que foi aprovada. As coisas eram flúidas e imprevisíveis. Haviam cinco bases militares americanas e várias bases britânicas. Cyrenaica estava completamente ocupada pelos britânicos. Haviam vinte mil colonos italianos que controlavam toda a atividade econômica da Líbia. Os vestígios do antigo regime seguiam ativos dentro e fora do país. Era possível que todos eles conspirassem contra a revolução. Por isso, foi necessário adotar-se uma lei sobre a proteção da revolução, na qual se estipulasse castigos severos diante de qualquer ataque à revolução. Depois de um dado período, Líbia tornou-se independente e acabou com o colonialismo militar e econômico. O conselho do comando revolucionário deixou de existir. Foi substituído pelo poder popular. A república foi substituída pela Jamahiriya. Já não há justificação para que exista essa lei ou para que continuemos a invocá-la. Há outras leis que deveriam ser suficientes para defender nosso sistema de democracia popular direta sem ter que recorrer a medidas especiais ou excepcionais.

A criação do tribunal popular levou à criação do escritório do promotor especial para a segurança da revolução. Agora temos um sistema de tribunais ordinários e fiscalizações ordinárias; então, porque necessitamos continuar a ter esse escritório especial? Na época da revolução poderíamos não haver promulgado nenhuma lei especial nem haver criado castigos especiais. Poderia ter-se suposto que as leis anteriores tombaram com a chegada da era revolucionária. Poderíamos haver governado o país sem essas leis. No entanto, me pareceu que tínhamos que promulgar uma lei pra defender a revolução, assim como um novo estatuto. Por sua própria natureza, as medidas especiais criam medo e geram opressão. Todos os países de terceiro mundo que criaram tribunais especiais e militares e promulgaram leis opressivas não se livraram de conflitos ou rebeliões. Nunca conseguiram atingir a estabilidade. Essas leis não trouxeram a solução. A solução real está na mudança do caráter do povo e da sociedade. Normalmente, em toda sociedade existe uma luta pelo poder, seja entre indivíduos, partidos políticos, tribos, famílias ou classes sociais. A solução não se encontra nas leis. Para atingir-se uma solução radical do problema, é necessário pôr-se fim à luta pelo poder. Não tem-se que assustar aos que lutam por ele. A luta pelo poder chega ao seu fim quando todo o povo exerce o poder, como ocorre agora na Líbia. Todos os homens e mulheres adultos da Líbia exercem o poder, e por isso não existe uma luta pelo poder. Quem quer que tenha uma opinião pode expressá-la aos congressos populares e podem tentar persuadir outros a esse respeito. O escritório do promotor especial já não é necessário.

Há uma outra lei que torna crime o partidarismo. Não existe nenhuma objeção à idéia propriamente dita. Minha objeção pessoal é contra as severas penas dessa lei. Também deve-se assinalar o fato de que com a criação do poder popular já não deveria ocorrer nenhum ato semelhante. Se alguém sugere a criação de um partido político, que utilidade teria essa idéia? Ninguém se adereria a esse partido em um país onde o povo rege seus próprios assuntos através de uma democracia direta. Os partidos e o partidarismo são completamente anacrônicos. São peças de um museu. Esta é a era das massas. O mundo está cheio de partidos que jamais solucionaram os problemas de suas respectivas sociedades. Se crio um partido, pensarão que minha idéia responde simplesmente à uma necessidade de poder e riqueza. Se perguntariam se deveriam votar por nós para que possamos governá-los e monopolizar o poder e o dinheiro. Em qualquer país o partido governante beneficia unicamente a seus membros. Incluindo dentro do próprio partido, os membros acusam o comitê central de usurpar o poder do partido, de monopolizar seus fundos e de não tomar em conta os membros do partido. Por sua vez, o comitê central acusa o politburo de ditadura e monopólio. Finalmente, o partido está integrado por não mais de cinco pessoas que são os membros do politburo. Até o próprio politburo normalmente acusa o presidente do partido de exercer a ditadura e de não tomar em conta o politburo. Isso é o que passou com Brezhnev, Gorbachev e Suharto. Então de que partido estão falando?

Os partidos não fazem nada. Quando as pessoas têm queixas, saem às ruas, e os membros dos partidos não aparecem por lugar algum. As pessoas que se opuseram à guerra do Iraque, aos desempregados e aos pobres, saem às ruas e realizam manifestações. A violência se espalha, e os partidos não fazem nada. As pessoas não vão criar um partido nessa era. Nosso povo exerce o poder por si próprio. Por que vai deixar o poder não mãos de um partido ou a um grupo de pessoas que o vai controlar? Tomemos o exemplo do Líbano. Está integrado de várias comunidades. Seu sistema político é baseado em critérios religiosos. O presidente deve ser cristão, e o primeiro ministro deve ser muçulmano Sunni. O ministro do interior deve ser Druze. Nos anos 70 ou 80, um general, de cujo nome não me lembro, mobilizou o exército. Se dirigiu à radio emissora e transmitiu uma declaração na qual dizia que o exército havia tomado o poder no Líbano. Mas na manhã seguinte, nada havia mudado. O parlamento manteve a mesma composição religiosa. O general nem sequer foi julgado. Simplesmente lhe perguntaram o que ele pensava que estava a fazer. O sistema comunal e religioso é a base do governo. Pode-se converter um muçulmano em cristão ou um cristão em muçulmano? No Líbano, ninguém poderia pensar em golpe militar, pois todas as comunidades estão representadas no parlamento e no gabinete. Aqui temos nossos congressos populares e nossos comitês populares. Que fazemos com os partidos? Não têm espaço no nosso sistema. Por isso, não tem-se que dar importância alguma ao partidarismo. Podemos resistir à ele ou podemos impor penas severas. Mas na verdade o partidarismo foi superado no mundo inteiro. Esse velho modelo de partidos políticos já não pode expressar a nova realidade. Todos os velhos modelos, tais como o governo de uma pessoa, de um partido ou de uma família, chegaram a seu fim. Não deveríamos estar falando de partidos, mas sim da necessidade de assegurar a estrutura das instituições sociais. Toda ação, conduta ou comportamento devem estar seguros de não causar danos a essa estrutura. Essa é a base de todas as constituições do mundo, incluindo as que alegam ser democráticas. Vejamos, por exemplo, a constituição francesa. Nela se mencionam os direitos do ser humano e do cidadão. Para que esses direitos sejam respeitados, deve-se preservar a constituição. Nenhuma ação de um cidadão francês deve infringir a constituição. Se você infringe a constituição, você está condenado a chocar-se contra a sociedade e todas instituições. Poderá ser julgado e preso, e poderá afrontar penas severas. Como dizem eles, deve-se preservar a constituição. Nós dizemos que o objetivo de toda ação deve ser a proteção da Jamahiriya, do sistema de massas e do poder popular. Ninguém pode infringir essas estruturas sociais. Também existe o princípio de soberania popular. Essa soberania é inerente ao povo e ninguém pode exercê-la sem seu consentimento. Ninguém pode reclamar a soberania para si próprio. Em todas as constituições do mundo se assinala que a soberania pertence ao povo e que este a exerce através de seus representantes. Por que deveria exercê-la através de representantes? O povo pode exercer a soberania de forma direta. Porque deve esse direito ser negado a favor de um pequeno grupo de representantes? Em nosso sistema esse princípio é sacrossanto. Quem o questione estará questionando a própria estrutura da nossa sociedade e estará causando um dano a nossas instituições sociais. Por isso, deverá cair sobre essa pessoa todo o peso da lei. No mundo inteiro as pessoas têm a liberdade de fazer o que desejam. Sempre que não causem dano à sociedade. O mesmo princípio se aplica aqui. Se alguém ataca a Jamahiriya e o poder popular, está atacando a toda a instituição social. Este fato é inquestionável. Na constituição democrática da Republica Federal da Alemanha, se assinala que os alemães gozam do direito de reunião sem necessidade de uma notificação prévia, desde que a reunião ocorra com calma e sem a presença de armas. Para as assembléias publicas se requere uma notificação prévia. Isso evidentemente implica que certas atividades só podem ocorrer de conformidade com a lei alemã, e o mesmo ocorre em países democráticos. O mesmo critério se aplica na França. A nenhum grupo anti-republicano lhe é permitido organizar-se na França. Agora, em alguns países muçulmanos, há gente que está começando a organizar-se e a seguir certos rituais. Isto vai de encontro com a lei. Alegam que sua forma de seguir o Islã é melhor que a nossa. Mudam inclusive as regras da oração. Não rezam nem em suas casas nem na mesquita. Vão rezar em praças públicas. Isso vai de encontro com todo o sistema religioso da sociedade. No Islã não há nenhuma disposição que permita a adoção dessa forma incomum de oração. Se alguém quer fazer jejum durante quarenta dias, é sua decisão. Ninguém lhe impedirá de fazer jejum por toda sua vida se assim o desejar. Mas criar um partido ou uma organização e começar a defender essa idéia é uma ataque aos fundamentos da religião. É algo inaceitável em qualquer lugar do mundo. Na França, na Suíça, e sem dúvida, na Líbia. A lei francesa diz que é proibido exibir símbolos religiosos em escolas públicas: nem cruz, nem estrela de David, nem véu muçulmano. Dizem que alguém pode praticar livremente sua religião em sua casa ou em algum lugar de culto. Não é aceitável que se criem distinções entre as comunidades de uma mesma sociedade. Uma pessoa deve ser vista somente como francês e não como seguidor de uma ou outra religião. A França não é nem uma mesquita ou uma igreja. A França é um estado secular. Quando alguém perguntou por que se havia proibido o véu, a resposta foi: “na escola o professor deve ser visto unicamente como professor”. O fato dele ser visto como seguidor de determinada religião o poderia por em conflito com o seguidor de uma outra religião. Nas instituições públicas, as pessoas devem ser vistas como franceses. Devem guardar a fé para si próprias e praticá-la em suas casas ou em lugares de culto. No contrário o país se dividiria em bases religiosas. Na Líbia, todos somos muçulmanos Sunni. Por que deveria alguém adotar novos rituais, novas idéias, ou novas marcas distintivas? Isso é inaceitável, e vai de encontro com toda a sociedade. Qualquer um pode parar em uma esquina e pregar o bom comportamento e a conduta virtuosa. Mas qual é o propósito de formar-se um grupo clandestino e secreto? É por acaso destruir toda a sociedade? Isso é absolutamente inaceitável, em qualquer parte do mundo.

Segundo sua constituição, os alemães têm direito de formar organizações. Na constituição também se proíbe formar organizações cujos objetivos sejam ilícitos, seja contra o sistema de governo ou destrua a harmonia da sociedade. Isto figura na constituição alemã. Pode alguém acusar a Alemanha de ser um estado autoritário ou ditatorial? Existe consenso em quanto ao governo da Alemanha e suas instituições. Ninguém está autorizado a destruí-los. Se alguém defende a criação de comitês revolucionários para que governem a Alemanha, ou defende a transferência do poder ao povo, estará indo de encontro com a sociedade e cometendo um ato ilícito. Há um outro artigo que é bem claro. Toda pessoa que abuse da liberdade de expressão com fins de agredir as bases do sistema democrático será destituída desses direitos fundamentais. Até uma chamada telefônica, se é utilizada para por em perigo o que eles consideram um sistema democrático livre, terá conseqüências legais e levará à retirada de direitos constitucionais. O que quero dizer é que até nos países considerados modernos e democráticos, existem leis destinadas a proteger as instituições sociais, e a estrutura social. Uma sociedade é uma estrutura construída sobre pilares. Ninguém tem o direito de demolir um desses pilares, pois isso pode levar a destruição de toda a estrutura. Nenhum pretexto religioso, político, econômico ou ideológico permitiria alterar a estrutura básica da instituição. Na Alemanha está garantido o caráter confidencial de contatos, correspondência e chamadas telefônica. Não obstante, se algum desses meios é utilizado para atacar os elementos básicos do sistema democrático livre, esse direito é anulado. A pessoa é destituída desses direitos fundamentais. Isso significa que seu telefone fica sob escuta. Uma pessoa poderia utilizar seu telefone para qualquer objetivo que desejasse: perseguir alguém, insultar ou até roubar. Mas se essa pessoa ataca as instituições sociais, o direito à privacidade é anulado. Até animais de estimação estariam sob escuta. O direito da propriedade também depende do respeito aos elementos básicos do sistema democrático livre. Se uma pessoa usa sua casa, seu comércio, seu veículo ou sua granja com objetivo de causar danos à instituição social ou sistema de governo, perderá esse bem. Nos países ocidentais, os suspeitos têm implantado um dispositivo de localização eletrônica. Estão sob vigilância em todos os momentos pois suas atividades põem a sociedade em perigo. Até os sistemas multipartidários devem observar essas normas. Um tribunal pode determinar que um partido é anticonstitucional e proibir suas atividades caso seu programa represente uma ameaça ao sistema democrático livre ou à existência da república. Por isso, na Alemanha ninguém pode criar um parido político se esse partido vai de encontro com o sistema básico do país. Uma tentativa de mudar ou regulamentar o sistema partidário na Alemanha seria vista como fomento à ditadura. Eles afirmam ter uma ordem democrática e constitucional. São duas faces da mesma moeda. A sociedade e suas instituições são sacrossantas, e não podem ser alteradas. As leis existem para proteger a sociedade e a ordem social. A ordem que temos na Líbia é a Jamahiriya do poder popular. A religião é o Islã e a doutrina é socialismo popular. Esses são os pilares da sociedade. Está proibido perturbá-los ou atacá-los.

Na Alemanha não é possível criar-se um partido político por puro capricho. Pos exemplo, na Áustria, Haidar criou um partido e imediatamente esse foi chamado de extrema direita e fascista, e que não lhe seria possível chegar ao poder. Na Franca ocorreu o mesmo. Assim, quando se fala da liberdade de formar partidos, ao mesmo tempo é dito que não é possível criar partidos que alterem a ordem estabelecida. O sistema é livre e democrático, mas não é possível destruí-lo e substituí-lo por um sistema diferente. Tenho a constituição alemã diante de mim. Há um outro artigo sobre a liberdade de culto. Essa liberdade está garantida desde que esta seja compatível com a ordem pública e a moral. Na Suíça é proibida praticar-se uma religião que contravenha a ordem publica e a moral. Na Suíça, onde há pessoas que buscam asilo, são adotadas medidas para proteger a ordem pública e a paz social, e para impedir que a igreja infrinja aos direitos da população. Na Suíça a igreja não pode agredir os direitos do povo nem criticar a ordem do estado. Pode alguém pedir que o alemão seja o único idioma na Suíça? Claro que não, pois na constituição se estipula que os idiomas oficiais são o francês, o italiano e o alemão. Não se pode estabelecer nenhuma arquidiocese em território suíço sem a aprovação da federação. O governo federal estabelece as normas que regem o rádio, a televisão, e outros meios de comunicação. A tarefa dos meios é de educar e entreter ouvintes e telespectadores e ao mesmo tempo ter em conta as características especificas do país e as necessidades especiais de suas regiões distintas. Nenhuma emissora de radio ou jornal pode operar se não tiver em conta as características especificas da Suíça. A Suíça está integrada de quatro povos que se uniram. O povo alemão, o francês, o italiano e o flamengo integram o país. É proibido criar uma emissora de rádio que defenda a independência da parte francesa ou alemã. Na Suíça, os meios de comunicação devem respeitar a ordem pública e o caráter da sociedade. A liberdade e a independência dos meios de comunicação estão garantidas dentro dos limites do artigo 1, que acabo de citar. Até na Suíça existem limites para os meios de comunicação. Na Suíça os cidadãos têm o direito de formar partidos políticos ou associações, sempre que nenhum de seus métodos ou objetivos sejam ilegais ou constituam uma ameaça para o estado. Nas leis e normas se estipulam as medidas necessárias para impedir a violação dessas imposições. Na constituição suíça, se menciona a necessidade de dissuadir a qualquer que possa ameaçar o estado. Um cidadão suíço não pode receber nada de um país estrangeiro. Não pode receber presentes, condecorações nem dinheiro. Como cidadão de um estado, é proibido de visitar certos estados. Todos vocês ouviram falar do caso de Abdul Rahman Al-Amoudi, um árabe americano que atualmente está sendo julgado. É provável que ele seja condenado a cem anos de prisão por ter visitado a Líbia múltiplas vezes. Um cidadão suíço não pode ser privado de seus direitos políticos a menos que esse ponha em perigo a instituição social. Alguns ingênuos do terceiro mundo buscam asilo na Suíça e logo reclamam coisas que são inéditas nesse país. Naturalmente, eles são imediatamente deportados. Essas pessoas têm a falsa ilusão que lhes será permitido ir de encontro com as instituições suíças.

As relações entre Líbia e os EUA melhoraram. Já não é considerado um crime se um cidadão americano visita a Líbia. Poderiam chegar a reconsiderar o caso de Al-Amoudi, que poderia ser condenado a cem anos de prisão. O único que ele fez foi visitar a Líbia. Não obteve armas, nem formou uma emissora de rádio, nem recebeu dinheiro, nem trabalhou com os serviços de inteligência. Simplesmente visitou a Líbia várias vezes. Como poderia um cidadão dos EUA visitar um país que lhes é hostil? Isso o converte em um inimigo de seu próprio país e em um colaborador do inimigo. Sabe-se muito bem que suas visitas foram pacíficas. Wilson, outro cidadão americano de quem vocês ouviram falar, foi sentenciado a noventa anos de prisão. Veio à Líbia e passou aqui alguns meses. Posteriormente foi seqüestrado e sentenciado a noventa anos de prisão. Lhe perguntaram como ele podia viajar a um país como Líbia e residir nele. Me reuni com os quatro representantes da Anistia Internacional que aqui vieram. Eles vieram e se encontraram com algumas pessoas aqui e em seguida me enviaram uma carta. Dizem que devemos que entender que nós temos uma impressão errônea sobre o trabalho de sua organização. Dizem que só lemos os relatórios da organização sobre a Líbia, e pensamos que só exercem pressão sobre a Líbia. Dizem que não lemos os relatórios da organização sobre os EUA, Suíça, França, Grã-Bretanha, China e Rússia, que são milhares de vezes mais críticos. Na carta do presidente da organização, se assinala que a Anistia Internacional não só dedica sua atenção à questão dos direitos humanos na Líbia, mas que também está interessada na contribuição que pode trazer a Líbia em prol do fortalecimento das instituições internacionais e regionais de direitos humanos. Isso significa que eles querem que a Líbia desempenhe um papel a serviço dos direitos humanos no mundo. Como, depois disso tudo, poder-se-ia acusar a Líbia de cometer violações aos direitos humanos? Isso é inconcebível, tendo-se em conta o fato de que a Anistia Internacional esteja pedindo à Líbia de desempenhar um papel no plano internacional em defesa dos direitos humanos. Dizem que para desempenhar-se esse papel, a Líbia deve fazer algumas mudanças. Perguntam porque ainda não ratificamos a convenção sobre a tortura. Nós estamos contra a tortura. Toda pessoa que torture uma outra deve ser presa e deve comparecer frente à justiça. Que podemos ter contra a convenção? É possível que um país como a Líbia se negue a assinar uma convenção contra a tortura? Somos os primeiros a assiná-la. Tem-se que pôr fim à tortura por todas as partes do mundo. Nossa revolução é uma revolução mundial à favor da emancipação e da igualdade e à favor do fim da injustiça e exploração. Seremos os primeiros a ratificar todos os tratados e instrumentos que promovam os direitos humanos. Reafirmamos que a base dos direitos humanos é a liberdade de ser maestro do seu próprio destino sem ser governado por ninguém. Devemos governarmos a nós mesmos sem representação, sem intermediários, sem governos e sem presidentes. Devemos gozar do fruto de nosso trabalho. O trabalhador deve ser sócio da empresa. Temos que ser sócios, e não assalariados. Esses são os verdadeiros direitos básicos, e não o direito a falar por telefone, a enviar uma carta ou a participar em uma manifestação.

Eles tiram os seus direitos e seu trabalho, então você vai às ruas para manifestar-se e eles dizem que você está exercendo seus direitos. Eles lhe algemam e flagelam. Quando você começa a gritar, eles chamam isso de liberdade de expressão. Isso é uma paródia da liberdade de expressão. Eles lhe tiram seu emprego e lhe deixam demonstrar seu descontento nas ruas. Lhe obrigam a ir à guerra e então lhe permitem protestar nas ruas. Lhe dizem: “você é livre”. Essa é sua liberdade de expressão. Mas ele não é livre, porque ele foi obrigado a ir à guerra e a perder seu emprego. O direito humano mais básico é o caráter sagrado do emprego. O homem deve ser dono do suor de seu trabalho. Um homem não deve ser explorado por outro. O sangue de todo ser humano deve ter o mesmo caráter sagrado. Por isso nosso lema é “Sócios, e não assalariados”. O fruto do trabalho de uma pessoa deve lhe permanecer exclusivo. Desta forma, ela pode ser o maestro de seu próprio destino. Você existe e por isso deve determinar seu próprio destino. Na política, você deve ser individualmente capaz. Seu destino não pode ser determinado por um partido, um indivíduo, ou qualquer outra pessoa. A Líbia é pioneira na batalha a favor da emancipação e da liberação e contra a injustiça e a exploração. Como poderia ser ela acusada então de ter leis injustas ou de demonstrar-se relutante a ratificar a convenção contra a tortura? Fomos os primeiros a assiná-la. Nos opomos à tortura que ocorre na Palestina, no Iraque, e em Guantánamo, e por isso apoiamos a convenção. Guardo a esperança de que na Líbia, a pena de morte seja reservada aos crimes mais graves. Que diz o Livro Verde? A pena de morte só é aplicável à aquele cuja vida constitui uma ameaça à sociedade. A quem couber essa descrição será devida a pena de morte. Espero que a pena de morte seja abolida no mundo inteiro e que ninguém tenha a possibilidade de sentenciar ao outro à morte, a menos que seja no campo de batalha. Toda pessoa cuja vida constitua uma ameaça à sociedade ou um perigo a outros deve estar atrás das grades. Se alguém anuncia que matará a outra pessoa assim que a veja, este alguém deve ser preso. Se depois de anos de prisão continuar a repetir essa ameaça, deverá permanecer na prisão permanentemente. Os que se dizem juízes da fé alheia e anunciam sua intenção de matar a qualquer pessoa que considerarem infiel, como podem estes estar em liberdade? Sua liberdade constitui um perigo e uma ameaça para outros.

Fala-se muito do número de presos. Também fala-se muito a respeito da prisão de Abi Selim. Quero que qualquer pessoa seja capaz de inspecioná-la. Poderão ver por si próprios que não existem prisioneiros de consciência nem presos políticos na Líbia. Por que deveria de haver? O poder pertence ao povo. Todos podem expressas suas opiniões nos Congressos Populares. Ninguém jamais foi enviado à prisão por ter expressado suas opiniões no Congresso Popular nem por ter convencido a Conferência de sua opinião. Se uma só Conferência aceita sua opinião, essa será entregue à outras Conferências e logo virará lei. Por isso, não há prisioneiros de consciência na Líbia, e nunca poderá haver. Um ou dois meses depois da revolução, algumas pessoas conspiraram contra ela. Foi necessário promulgar essas leis especiais para proteger a revolução. Essas circunstâncias especiais já não existem, e é então necessário que essas sejam anuladas. Há atualmente umas 35 pessoas que foram condenadas à morte ou à prisão perpétua. São comunistas, ou militares conspiradores, ou Batistas, ou membros da Irmandade. Eles conspiraram apesar do fato que nos gabinetes da Revolução sempre houveram ministros pertencentes às suas posições. Lhes pedimos que trouxessem suas contribuições ao nosso trabalho com suas ideologias. Viram qual era a composição dos gabinetes antes que se estabelecesse o poder do povo. Nós incorporamos membros de partidos políticos. Consideramos que constituíam um grupo politicamente consciente que podiam ajudar nosso trabalho. Também consideramos que, como grupo politicamente comprometido e disposto a enfrentar a prisão por suas convicções, poderiam nos ajudar. Logo descobrimos que não tinham nada a oferecer. Sua ideologia nacionalista árabe, progressista ou comunista, não fazia sentido. Simplesmente, não tinham nada. Seus partidos não eram nada mais que um instrumento de exploração do povo. Por isso, quem está hoje na prisão se não existem prisioneiros de consciência? Estão presos os criminais, os pequenos ladrões, os traficantes de drogas e semelhantes. Só o grupo que explora a religião está preso. A religião foi explorada sob o nome dos Irmãos Muçulmanos. Quem os designou juízes e custódios das instituições sociais? Não sabemos quem são esses Irmãos Muçulmanos. Todos somos muçulmanos, e todos somos irmãos. Não permitido que ninguém semeie duvidas a propósito de nossa fé. Oramos, fazemos jejum, e tememos a Deus mais que eles. Querem formar um partido com o fim de tomar o poder, governar o povo e vender o país. São gente pagas por elementos estrangeiros, qual que seja o nome que escolham para esconder sua verdadeira natureza. Agora, houve-se nomes como o Exército de Maomé e o Exército de Ali. Usam esses nomes para enganar aos jovens e para controlá-los na sua busca de poder. É uma falsificação da religião. É proibido explorar a fé islâmica, sabotá-la ou atacar o aspecto espiritual da nossa sociedade. No Livro Verde se assinala que a pena de morte é reservada para aqueles cuja vida representa uma ameaça ou um perigo para a sociedade. A pena de morte se aplica em muitos países do mundo, incluído os EUA. Guardamos a esperança de que essa pena seja abolida no mundo inteiro. Na prisão de Abi Selim eles se encontraram com algumas pessoas. Eles disseram que eram membros da Irmandade Muçulmana, e que não exerciam a violência. Disseram que haviam sido encarcerados por haver criado um partido secreto. Por que fizeram isso? A que leva uma ação clandestina? No Livro Verde se proíbe a ação clandestina. Por que haveria alguém que recorrer a uma ação clandestina quando pode expressar suas opiniões livremente? Na Europa não se pode praticar o Islã de maneira clandestina. Isso contraria a ordem pública. Na Europa de convida a todos a pronunciar-se e expressar suas opiniões. Então, por que decidiram eles atuar de maneira secreta? Disseram que o fizeram pois os partidos são proibidos. Se for este o caso, basta ir-se ao Congresso Popular. Lá pode-se pedir a legalização dos partidos. Pode-se pedir a criação de um partido chamado a Irmandade Muçulmana. Pode-se pedir a opinião dos membros do Congresso Popular. Ninguém os castigará. Eles não consultaram a sociedade nem o Congresso Popular. Decidiram atuar de maneira clandestina. Isso demonstra suas más intenções. Estão plantando minas no coração da sociedade. Querem derrubar completamente a ordem social. Isso não é liberdade de pensamento. Isso é conspiração. Há algum novo profeta que tenha dito que quem não se converta em Irmão Muçulmano irá ao Inferno? O profeta Maomé foi o último profeta. Ele nunca disse que quem não participe de certo grupo irá ao inferno. Essa é uma invenção deles. Quem criou a Irmandade Muçulmana? Jamal el-Din Al-Afghani, que não era árabe. Sua causa consistia em defender aos muçulmanos não-árabes. Ser afegão entre os árabes é ser parte de uma minoria. Se substitui-se a palavra “árabe” pela palavra “muçulmano”, essa pessoa já não pertencerá à minoria. Seu objetivo era defender-se a si próprio, e não defender a religião. Queria defender sua minoria. Seu pedido de abolição da palavra “árabe” e sua substituição pela palavra “muçulmano” é um pedido racista. Não foi um pedido destinado a Deus. Deus nunca disse que devíamos nos converter em Irmãos Muçulmanos ou afrontar o fogo eterno por ser infiéis.

A verdadeira heresia é fragmentar a sociedade muçulmana. O Corão proíbe a divisão da comunidade em grupos beligerantes. A idéia da Irmandade Muçulmana fragmenta a comunidade e a divide entre os Irmãos e os não-Irmãos. Isso é inaceitável. Quem propõe isto está explorando a religião. Podem explorar seus próprios bens, mas é necessário traçar-se uma linha vermelha quando se trata da religião. Todas estas ações estão destinadas a proteger a sociedade e suas instituições. Seu objetivo não é a proteção de algumas pessoas. As pessoas vão e vêm, mas a sociedade deve permanecer intacta e deve seguir sendo respeitada. Quem quer que tente atacá-la deve ser castigado. Esta é uma norma estabelecida na Líbia, assim como na Suíça.

Alegam que houve um massacre em Abi Selim. O que ocorreu exatamente? Esses heréticos foram lá encarcerados. Eles não podem ser tratados pela lei, porque eles não reconhecem a lei. Negam-se a responder perguntas. Tapam os ouvidos com os dedos para não ouvir as perguntas. Não há maneira de raciocinar com eles. Como os presos de Guantánamo que foram considerados fora-da-lei que devem ser tratados às margens da lei. Que fizeram esses heréticos? Não reconhecem ninguém. Os que não seguem seus princípios são considerados apóstatas. Um guarda veio à sua cela para lhes dar de comer. Tinha consigo as chaves de outras celas. Um dia veio à sua cela para trazer comida e o mataram, tomaram as chaves, liberaram outros heréticos, tomaram as armas e fugiram. Os guardas pediram ajuda. Quando chegou a ajuda, os guardas foram assassinados e seus corpos foram mutilados, porque eles eram considerados apóstatas. O contingente que chegou os enfrentou bravamente. Alguns morreram e outros escaparam. Depois, alguns dentre eles chamaram suas famílias do Afeganistão. Isso foi o que se passou. A Anistia Internacional tem que vir para ouvir a estória e decidir por si própria. Por que acusar a Líbia? Essas pessoas quebraram a lei, e nós a tratamos de maneira legal. Na prisão receberam atenção médica e tiveram suas necessidades atendidas. Mataram ao guarda, tomaram as chaves e as armas, mataram pessoas inocentes e fugiram do país. A polícia enfrentou a força com a força. Disseram que suas famílias não sabiam do ocorrido. As famílias têm que saber. Se elas têm um familiar na prisão, têm que poder visitá-lo. Se ele não estiver lá, é porque fugiu ou morreu. Me contaram que os familiares temem sofrer represálias se tentam obter informações sobre os presos. Por que seriam os familiares responsáveis pelas ações de um criminal? Por acaso os criminais pedem permissão às famílias para atuar da forma que atuam? O primeiro que fazem é declarar heréticos os membros de suas famílias. Um deles matou seu tio que havia cidade dele desde a morte de seu pai. Foi uma prova de lealdade ao grupo. Demonstrou lealdade agarrando uma escopeta e assassinando seu tio. Como pode uma família ser responsável se um de seus membros se afasta do bom caminho? Pode ser uma família responsável se um de seus membros contrai tuberculose ou AIDS? Toda família que tem um membro envolvido nessa questão deve ser informado da verdade.

Em suas cartas, a Anistia Internacional também se refere a fatos do passado e a violações do passado. Isso quer dizer que está investigando coisas que ocorreram no passado e já chegaram ao fim, e que eles não querem que se repitam.

A Anistia Internacional também mencionou a questão do Tribunal Popular. Perguntou porque impomos aos acusados advogados defensores designados pelo tribunal e por que não podem contratar a seus próprios advogados. Eles disseram que um acusado poderia ser julgado culpado. Então por que nos preocupamos tanto por sua defesa? Trata-se de uma questão humanitária. O Estado deve proporcionar um advogado a todo cidadão que não possa encontrar um. O cidadão não tem por quê gastar todo o seu dinheiro para sua defesa jurídica. O Tribunal da Líbia é sem igual. Em nenhuma parte do mundo, desde os Estado Unidos à China, poderão encontrar um tribunal que proporcione advogados de defesa. O acuso aparece ante um tribunal e só vê as pessoas que estão contra ele: a polícia, o promotor, e o juiz que o sentencia. A exceção é o tribunal da Líbia, onde o acusado encontra um advogado que o defenda. No entanto, a Anistia Internacional diz que o acusado deveria ter o direito de escolher seu próprio advogado e pagar-lhe de seu próprio dinheiro. São os advogados os que sempre assinalam essa questão e pedem o direito do acusado a escolher seu próprio advogado. Não somos tão ingênuos para crer nesse argumento mesquinho que aparenta tomar em conta os direitos dos acusados. Sabemos quais são seus motivos. Aparentam falar de liberdade de escolha mas o que querem realmente é ter mais clientes. Os advogados querem que aumente o número de delitos e que hajam delitos todos os dias para que as pessoas recorram a seus serviços e lhes paguem dinheiro. Um médico que tem um consultório privado quer que aumente o número de acidentes e doenças. A medicina é sua atividade e sua fonte de renda. Se não há doentes, o que venderá o médico? O mesmo ocorre com os advogados. Querem que seja permitido que cada acusado possa contratar dez advogados, não somente um. Querem ficar com o dinheiro dos acusados. Não é a liberdade ou os direitos humanos que lhes interessa. O que mais lhes interessa são seus interesses egoístas e a possibilidade de ganhar dinheiro com sua profissão. Essa é a verdade. O digo para que todos o vejam. As mentiras e falsidades não beneficiam ao povo nem ao futuro. Só a verdade é a base do futuro.

Ouvi dizer que algumas pessoas pedem que se crie uma nova lei que regule os contatos com países e meios de comunicação estrangeiros. Pedem uma nova lei que estipule duras penas para qualquer cão vadio que conspire com um país estrangeiro ou com uma emissora de rádio estrangeira contra o sistema da sociedade de massas. Como podemos promulgar uma nova lei e esquecer a que já existe? Há uma lei que é anterior à Revolução. É uma lei similar a de outros países no mundo. Mencionei o caso de Abdul Rahman Al-Amoudi. Poderia ser sentenciado a cem anos de prisão por visitar um país estrangeiro. Não falou por rádio, nem criticou aos EUA nem pediu ajuda à Líbia. Poderia sofrer esse duro castigo pelo simples fato de ter feito uma visita. Wilson também afronta uma horrível sentença pelo mesmo motivo: uma visita inocente que não tinha nenhuma intenção de causar dano aos EUA. A lei está nos livros desde 1952. Foi promulgada pelos britânicos. Não é uma lei da Revolução. Qualquer pessoa que atua contra seu país recebe o castigo devido. A crítica sempre é feita ao procedimento. As prisões devem ser feitas conforme o processo estabelecido pela lei. Se alguém é acusado de cometer um crime, ele deve ser tratado da maneira oficial e legal que lhe corresponde. O tribunal poderia declará-lo culpado ou inocente. Se alguém tenta escapar, já se trata de uma situação completamente diferente. Os que escaparam da prisão devem ser contidos sem dúvida alguma através da força. Isso é o que ocorre em todas as parte do mundo. Se um desses heréticos coloca um cinturão com explosivos e tenta explodir uma escola ou uma mesquita, como se pode enfrentá-lo com meios jurídicos? Se ele tenta cometer um ataque suicida numa rua, ou tenta abrir fogo a um ônibus cheio de passageiros, como acontece na Argélia, não há outro remédio do que atirar contra ele. Isso é um homicídio extra-judicial sem escapatória. O mundo inteiro sabe que essas coisas ocorrem. A Anistia Internacional não protesta contra esses fatos inevitáveis. Os que não agem dessa maneira devem receber um tratamento completamente legal quando são presos.

Em uma constituição ocidental se diz que deve-se enfrentar qualquer pessoa que resista à prisão. Alguns dizem que os suspeitos deveriam ser presos de manhã cedo ou tarde da noite. Isso implica que se supõe que essa pessoa vai tentar escapar. Por que deveria tentar escapar? Se ele é acusado de algo e pode ser defendido através da lei, por que tentaria escapar? Se tenta pular pela janela, naturalmente ele vai levar um tiro. Essa será a reação na Suíça, na França ou na Líbia. Temos que saber o que se passa em outros países. O homem me disse que quer que a Líbia esteja na vanguarda dos que defendem os direitos humanos no mundo. Quando vejam o que ocorre em outros países e o comparem ao que acontece na Líbia, saberão aonde existe a verdadeira injustiça.

Tomemos o exemplo de qualquer país; o Japão, por exemplo. A posição do ocidente e da Anistia Internacional a respeito ao Japão é bem conhecida. Já que falamos de execuções, lembremos que em 2002 foram executadas no Japão mais de 100 pessoas. O número dos presos que estão no corredor da morte é muito maior. As autoridades japonesas continuam a cometer execuções secretas. Os presos não têm sequer o direito de ver suas famílias no último momento de suas vidas. No Japão as execuções acontecem durante o recesso parlamentar, a fim de impedir o Parlamento de debater os casos. O governo do Japão evita a lei ao executar os condenados durante o recesso parlamentar. Os presos sentenciados à morte não têm o direito de falar com seus advogados antes que se cumpra a sentença. Existem também relatórios sobre as torturas e abusos das autoridades carcerárias contra os presos. No Japão todos os aspectos da vida dos prisioneiros estão regidos por regras bastante complexas e cruéis. Isso é o que acontece nas prisões japonesas. Logo, eles falas sobre um projeto de lei para a proteção dos direitos humanos. O governo do Japão decidiu estabelecer sob o Ministério da Justiça um órgão relativo aos direitos humanos. Não vai ser um órgão independente, mas sim um órgão do governo.

Tomemos o exemplo dos EUA. Lá continua-se aplicando a pena de morte. Mais de 600 estrangeiros foram detidos em Guantánamo sem acusação nem julgamento. Não lhes foi permitido entrar em contato com advogados nem com suas famílias. Os EUA se negaram a reconhecê-los como prisioneiros de guerra. Tampouco permitiram que os tribunais determinassem sua condição, que é o que se requere de acordo com as Convenções de Genebra. Há preocupações com as pessoas que os EUA detiveram fora de seu território. Algumas delas estão detidas em lugares secretos. Depois do 11 de Setembro milhares de pessoas foram detidas e transferidas a autoridades distintas. A Anistia Internacional criticou o governo dos EUA pelo fato de haver negado direitos internacionalmente reconhecidos. Expressou sua profunda preocupação diante do tratamento que recebem essas pessoas das autoridades dos EUA. Durante as 22 horas de vôo até Guantánamo, os prisioneiros foram algemados e acorrentados. Foram obrigados a usar luvas que impediam o movimento dos dedos. Também foram obrigados a usar tampões de ouvidos, máscaras e visores de esqui cobertas com fita adesiva que bloqueavam completamente a visão. Suas cabeças e barbas foram raspadas. Imaginem a tortura que sofreram as pessoas que foram transferidas a Guantánamo. Os EUA já não podem falar de direitos humanos nem de injustiça em nenhum país do mundo. A Anistia Internacional também considera que os tribunais especiais criados pelos EUA, que têm o direito de ditar sentenças de morte, constituem uma violação das normas básicas de um julgamento imparcial. As Forças Especiais dos EUA mataram 16 habitantes de um vilarejo no Iêmen. Alguns dos cadáveres foram encontrados com as mãos atadas às costas. Foi relatado que durante o ataque as forças americanas detiveram 27 habitantes do vilarejo. Suas cabeças foram cobertas, seus olhos foram vendados, lhes ataram com cordas e os levaram por avião à base dos EUA situada em Kandahar. A Anistia Internacional não recebeu das autoridades dos EUA uma resposta às suas perguntas relativas a essas violações. Segundo o Washington Post, os funcionários da CIA utilizam a pressão física e a coerção quando interrogam os detidos. Entre os métodos mencionados no jornal, inclui-se a permanência de joelhos ou em pé durante longos períodos, privação de sono, e manutenção de luzes acesas durante 24 horas ao dia. Esses são exemplos de mal-trato e de uso excessivo da força por parte de funcionários encarregados de fazer cumprir a lei nos EUA. Foi relatado que os funcionários policiais e correcionais utilizam pistolas paralisantes de alta voltagem contra detidos e prisioneiros e que esse uso provocou muitas mortes. Só os EUA possuem essa nova tecnologia, que ainda não chegou ao terceiro mundo. Os departamentos de polícia dos EUA dão um grande número de armas paralisantes a seus oficiais. Teme-se que há de aumentar o número de mortes por descargas elétricas. Uma pessoa que é mencionada nesse relatório assinalou que a polícia da Flórida utilizou a pistola paralisante contra ele 12 vezes. Outra pessoa morreu. Segundo o relatório da autópsia, a morte se deveu a imobilização produzida após um envenenamento agudo. Um homem desarmado com as faculdades mentais alteradas morreu sufocado apos ter sido imobilizado pela polícia de Maryland. Em 2002 foram executados 69 homens e duas mulheres, com um número total de execuções de 280. Os EUA seguem violando as normas internacionais relativas à pena de morte por meio de práticas tais como a execução de pessoas com menos de 18 anos de idade no momento em que se cometeu o crime, e de pessoas que não têm suficiente representação legal. No estado do Texas foi executado uma pessoa por um crime cometido aos 17 anos de idade. Os EUA desmentiram esses relatórios.

Passemos agora à Suécia. Ninguém pode alegar que a Suécia é um país do terceiro mundo. Segundo um relatório da Anistia Internacional, a Comissão de Direitos Humanos expressou sua preocupação diante vários casos nos que o uso excessivo da força por parte da polícia sueca produziu a morte ou feridas graves. O Comitê contra a Tortura das Nações Unidas também expressou sua preocupação com vários casos de morte sob custódia devido ao uso excessivo da força pela parte de funcionários policiais e carcerários da Suécia. Na Suécia ocorreram manifestações contra a globalização. A investigação das ações dos manifestantes resultou na acusação de 58 pessoas por desordem pública. Algumas delas receberam sentenças prolongadas. Antes do julgamento elas foram mantidas em confinamento solitário durante largos períodos. Não lhes foram permitido acesso imediato a seus advogados. A polícia foi considerada inocente. As autoridades estão agora apelando o veredicto de inocência.

Há relatórios segundo os quais a polícia da Suíça maltrata os detidos e utiliza contra eles uma força excessiva. Uma mulher foi detida junto a seu bebe de cinco semanas de idade como conseqüência de uma discussão relativa a um bilhete de ônibus. A polícia de Genebra a atacou fisicamente. Ela foi submetida a uma busca corporal na presença de policiais masculinos. Estes atos são muito brutais. Na Itália se exerce a violência, incluído-se o uso de armas de fogo, de maneira freqüente e injustificada. Também foi relatado que a polícia da Alemanha maltrata os detidos e usa uma força excessiva contra eles. Um homem morreu como conseqüência de um tal ato. No momento no qual o relatório foi preparado, ainda não se sabia se ia-se adotar alguma medida com respeito ao caso do homem que morreu enquanto estava sob custodia policial. O governo da Austrália negou-se a aderir ao Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e negou-se a ratificar a Convenção porque quer seguir recorrendo à tortura. Na Espanha, a tortura e o mal-trato são partes integrantes da detenção sem contato com o mundo exterior.

Esses são alguns exemplos do que ocorre em outros países. A Anistia Internacional quer que a Líbia contribua à defesa dessas pessoas. E necessário mudar as leis que mancham a imagem da Líbia. O representante da Anistia Internacional disse que à Anistia lhe interessa a contribuição que pode trazer a Líbia com o fim de melhorar os órgãos regionais e internacionais de direitos humanos. Talvez um dia possamos abolir a pena de morte.

É necessário revisar algumas leis com o fim de eliminar dupla-incidência e duplicação. A lei dos Tribunais Populares e a lei de Limpeza dos Corpos Administrativos são um exemplo. Os Tribunais Populares não têm nenhuma relação com a política. Este é também o conflito que existe entra a aplicação dos preceitos socialistas e a lei número 7 de 1985, sobre ganhos ilícitos. A lei estipula que os ganhos ilícitos devem ser restituídos ao povo, e se supõe que a decisão é definitiva. Logo, a pessoa que teve seus ganhos ilícitos tomados resolve processar e o tribunal decide que esses ganhos devem ser devolvidos. Existe uma lei que descreva a devolução de ganhos ilícitos aos ladrões que os roubaram? Este é um tema a ser examinado.

Conheço alguém que tinha uma casa que alugou a outra pessoa. Posteriormente foi promulgada a lei segundo a qual “A Casa Pertence ao seu Ocupante”. Essa lei não quer dizer que alguém pode tomar posse da casa onde vive. Quer dizer que deve-se chegar a um acordo com o proprietário. Talvez ele desejará regressar a sua casa. As vezes, um proprietário prefere viver em um lugar mais barato para aproveitar a diferença que lhe produz o aluguel. Agora, com a nova lei, talvez decida regressar a sua própria casa. O proprietário e o inquilino devem chegar a um acordo. O proprietário pode oferecer a possibilidade de vender a casa ao inquilino e considerar que o aluguel já pago forma parte do montante da venda. Estou falando aqui de ganhos lícitos. Uma pessoa é dona de uma moradia e a aluga a outra. O proprietário não deve perder essa propriedade lícita. Se o Estado desapropria a moradia para entregá-la a uma pessoa necessitada, deve indenizar ao proprietário pagando-lhe um preço justo pela moradia. A situação é diferente quando o proprietário é um ministro de gabinete ou uma pessoa influente que em virtude de seu cargo pode obter grandes empréstimos. Suponhamos que essa pessoa utiliza o empréstimo para construir três prédios de apartamentos. Se esses apartamentos forem entregues a pessoas necessitadas, o proprietário vai aos tribunais dizendo que tirou os empréstimos e construiu as moradias e pede que essas sejam devolvidas a ele. Se o tribunal decide em seu favor, seria uma decisão puramente formalista. É incrível que existam leis iguais, cuja implementação contradiz os Sete Preceitos Socialistas.

Tomei muito de seu tempo porque queria apresentar essas observações de forma detalhada. Os Congressos Populares e toda a sociedade confiam no trabalho, o conhecimento, a experiência, e a estatura moral elevada de todos vocês. Vocês têm uma responsabilidade muito grande. Devem fazer com que os Congressos Populares tenham maior consciência, a fim de que possas promulgar leis sólidas de maneira não-passional. Não devem tentar emular as leis que promulgou a Revolução. Deve ser dito que a Revolução e suas leis pertencem ao passado. Agora estamos em uma nova etapa. Há os que a chamam de etapa Jamahiriya do poder popular. Outros preferem vê-la como o Sistema Popular Socialista. Outros talvez a chamem capitalismo popular. O nome não é importante. O que importa é a distribuição da riqueza entre o povo. Toda pessoa deve gozar do fruto de seu trabalho. Toda pessoa deve poder ser maestro de seu próprio destino nos Congressos Populares. Vocês têm o dever de ajudar o povo a entender a lei, e o dever de ajudá-los a elaborar leis nos Congressos Populares. Não necessitamos deter ninguém no amanhecer. Não necessitamos esconder uma pessoa a qual detivemos nem impedir que seus familiares a visitem. Se a lei estipula que essa pessoa deve ser presa, então não temos nada a ocultar. Ela deve ser detida em plena luz do dia. Se tenta escapar ou resiste à prisão, deve-se responder com força e com todo o peso da lei. Isso é o que acontece na Líbia ou na Suíça. A família deve saber. A família deve poder visitar o detido. O advogado deve poder ter contato com ele. Por que não permitir que os familiares o visitem? Que a família o julgue. A família deve saber que delito cometeu. Se uma pessoa é escondida, perde-se sua família. Que a família saiba que é um delinqüente que trafica drogas ou um herético que explora a religião. Por que esconder isso da família? Se tudo é claro e transparente, quando a Anistia Internacional ou o Céu mesmo venha a investigar, verão que não temos nenhum temor pois não temos nada que temer. Por que vêm eles investigar o caso de certa pessoa? Porque alguém lhes disse que “X” está detido sem julgamento. Que venham e vejam as coisas que essa pessoa trouxe dos EUA. Comprou explosivos plásticos e lhes colou a veículos e edifícios para explodi-los. Pode-se pensar que essa pessoa é prisioneira de consciência? Essa pessoa é pior que aquelas detidas sem julgamento em Guantánamo. Eles serão convencidos e chocados ao ver que estão defendendo um delinqüente. Sua posição declarada é que eles não defendem delinqüentes, que traem seu país ou que colaboram com países estrangeiros contra o seu. Nas cartas que me enviaram sempre assinalaram essa posição. No preâmbulo de sua carta, dizem que querem que entendamos que a Anistia Internacional não intercede a favor de delinqüentes ou traidores. Dizem que o único que querem é assegurar-se de que todos os procedimentos são legais e corretos.

Na verdade, todas nossas ações e procedimentos devem estar em uma perfeita ordem legal.

Desejo-lhes o melhor em seus esforços.

 

 

 

 

 

 

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