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Encontros - 22 February، 2024

O Irmão Líder da Revolução discursa aos chefes e membros dos órgãos judiciários do Comitê Popular Geral da Justiça, acadêmicos, estudantes de pós-graduação e avançados da Faculdade de Direito da Universidade al-Fateh, Universidade Sete de Abril, Academia de Estudos e Pós-graduação de Al-Marqab, e o Auditório Verde.

Espero encontrar-lhes bem nesse Ramadan. Como estão vocês? Saúdo-lhes nesse Mês Sagrado, e agradeço-lhes por estarem aqui. Sei que estão em jejum. Perdoem-me pelo incômodo.

 

Gostaria de aproveitar essa oportunidade para dividir com vocês meus pensamentos em relação a algumas questões de âmbito legal. Vocês são professores e estudantes de Direito. Acredito estarmos a ponto de apresentar um esboço de código penal às Conferências Populares. Esse novo documento contém novas emendas. Fazemos somente sugestões visto que a decisão final deve ser tomada pelas Conferências Populares.

 

O Povo está acima dos princípios e acima da lei, pois é ele quem estabelece os princípios e faz a lei.

 

Uns dizem que princípios têm prioridade, enquanto outros dizem que não, que é a lei que governa. Nós dizemos que o povo governa. O povo está acima dos princípios, e acima da lei. Ele faz as leis; ele estabelece os princípios de sua escolha conforme a sua vida e conjuntura.

 

As conferências do povo adotam as leis, e autoridade é o privilégio dessas conferências populares que adotam as leis – essas mesmas leis podendo ser emendadas e revogadas. O Povo revoga e emenda a lei. Nada dito aqui é conclusivo, visto que são as Conferências Populares que têm a palavra final. No entanto, enquanto tivermos a oportunidade de fazer contribuições para clarificar essas questões, devemos fazer todo o possível.

 

O mundo pede uma abolição da sentença de morte, mas praticamente caminha em direção contrária.

 

O mundo, como vocês devem saber, declara que ele abolirá a sentença de morte. São apenas palavras. Na realidade, o mundo caminha na direção oposta.

 

Ele expande a sentença de morte enquanto declara que está caminhando em direção à abolição da pena de morte. Nós devemos provar isto ao mundo. Nós não devemos deixar nenhuma organização governamental ou não-governamental insultar nossa inteligência.  Se eles enganaram a outros, eles não podem nos enganar. Nós sabemos que o mundo declara que ele abolirá a pena de morte ou que ele deseja abolir a pena de morte, mas na prática está expandindo a pena de morte. Ainda mais perigoso é que a pena capital é cumprida extra-judicialmente e coletivamente. Isso é perigoso.

 

A pena capital é cumprida extra-judicialmente e coletivamente!

 

Por isso, o pedido para a abolição da pena de morte em tribunais é ingênua e sem força moral, particularmente quando visto no contexto da pena de morte sendo cumprida coletivamente e extra-judicialmente.

 

Além disso, os países que aboliram a pena de morte ou que pedem pela sua abolição são os mesmos países que praticam a pena de morte em larga escala.

 

Os países que estão pedindo a pena de morte decidida em tribunais são os mesmos países que praticam a pena de morte coletiva extra-judicial em larga escala.

 

Portanto, argumentos de organizações internacionais ou Estados contra outro Estado que não aboliu a pena de morte em tribunais não têm embasamento. Os que declaram haver abolido a pena capital, e outros grandes poderes mundias, continuam a praticar a pena capital coletiva e extra-judicialmente. Eles pedem a Estados que ainda não aboliram a pena de morte para fazê-lo; em contrapartida, esses mesmos Estados pedem a eles que parem de impôr a pena de morte extra-judicialmente. Sob essas circunstâncias, a pena de morte decidida por um tribunal é mais legal, legítima e humana que uma execução sumária carente de processo e garantias legais.

 

Os israelitas aboliram a pena de morte. Quem acredita neles? Se eles mesmos dizem que a pena capital foi abolida, como é que eles cometem matanças em massa? Seria melhor se os palestinos pudessem ser presos e julgados por cortes de Israel, com acesso a advogados.

 

A América me condenou à morte. Ela cumpriu a sentença, executada por bombas, mas minha vida foi poupada por razões mais fortes que o controle da América.

 

A América opõe a pena de morte. Ela aboliu a pena em alguns, mas não todos, de seus estados. No entanto, ela ainda continua a cometer uma forma de pena capital coletiva. A América me condenou à morte. Fui condenado à morte por bombas, mas por razões mais fortes que o seu controle, minha vida foi poupada.

O que é melhor? É melhor ser julgado com acesso a advogados e direito a apelação, ou fazer face à pena de morte sem garantias?

 

Nós devemos tornar clara nossa posição e refletir essa posição nos nossos currículos universitários, e em nossos argumentos em fóruns internacionais. A Líbia está em evidência. Há os que temem a Líbia, que querem estabelecer uma relação com a Líbia, que querem investir na Líbia, que visitam como turistas a Líbia, que trabalham no ramo de gás ou petróleo, ou que terão alguma conexão com a Líbia. Há Barcelona, a parceira européia mediterrânea. Líbia está em voga, e a Líbia deve portanto tornar públicas as suas opiniões, e traçar o rumo que planeja tomas em fóruns internacionais. Nós não queremos ser outra Turquia, um país que tem ambições de ser admitido pela União Européia. As particularidades políticas, legislativas e sociais da Turquia não a qualificam para a União Européia de acordo com os padrões europeus.  Portanto, o comportamento da Turquia é inútil e incompatível com sua realidade. O resultado é risível e humilhante. No contexto turco, há crimes que são sérios e inaceitáveis. Impunidade não é uma opção.

 

Os europeus não dão valor a essas considerações. Eles dizem -“A pena para esses atos deve ser abolida”. Essa posição no entanto é impraticável pois, se seguida, destruirá  a sociedade turca. Essa sociedade é organizada em torno de um grupo determinado de valores. Quando esses valores sociais, políticos e legislativos se erodem, a sociedade entrará em colapso. Nos não devemos ser uma outra Turquia. Como tomamos nessa era o centro das atenções, não podemos nos permitir ser outra Turquia. Nós devemos nos apoiar em argumentos sólidos para calar nossos oponentes. Por essa razão, eu pedi para encontrarme com professores de direito, estudantes e juízes. É importante clarificar essa questão.

 

O mundo de hoje é dividido em dois campos: formal e informal. Nós tememos a agressão dos poderosos.

 

O mundo de hoje é dividido em dois campos: formal e informal. O campo formal e constituído por governos e grandes poderes. Organizações internacionais fazem parte do campo formal, Os acionários formais podem manipular essas organizações, como podem os grandes poderes que têm poder de veto e cadeiras permanentes no Conselho de Segurança, bem como poder militar e econômico.

 

O outro campo é chamado de campo “informal”, que é constituído de organizações não-governamentais estabelecidas por grupos e indivíduos. Elas não são ligadas a Estados.

 

No mapa mundial de hoje, há dois campos: um formal e outro informal. Os dois campos pedem uma abolição da pena de morte. No entanto, suas intenções são distintas. O campo formal tem uma agenda a cumprir. O campo informal  é o estabelecimento que pede por uma abolição dessa forma de punição por razões puramente humanitárias, a menos que eles mesmos sejam vítimas de manipulação, ou sejam controlados e explorados.

 

Grandes poderes como os Estados Unidos, Inglaterra ou Israel podem infiltrar uma dessas instituições da sociedade civil e manipulá-la. Nós supomos corretamente que esses grupos, as organizações civis não governamentais, são organizações informais. Quando eles pedem por uma abolição da pena capital no mundo, nós supomos que esse pedido e feito por razoes puramente humanitárias. Eles não tem uma agenda a cumprir, eles são bons samaritanos, gente decente e simples que quer salvar a si mesmo, seus filhos e a humanidade da pena capital. Por essa razão, eles estabeleceram organizações que pedem a abolição dessa pena e tentam pôr pressão nos Estados por esse fim.

 

Serviços de inteligência mundiais estão pondo pressão para o fim da pena capital para proteger seus agentes.

 

O campo formal está defendendo o mesmo. Ele pede uma abolição da pena capital e explora as organizações não-governamentais para desviar a atenção deles próprios. Seu objetivo é diferente. O mundo formal dirigido pelos grandes poderes quer abolir a pena de morte, mas tem também uma agenda a cumprir. Diferente das organizações humanitárias, ele não busca a abolição da pena capital por ser este um bom ato, e como tanto, sua própria recompensa. Eles estão seguindo seus próprios interesses. Alguns Estados tem agentes na Líbia, Egito, Irã ou Índia, que podem ser nacionais desses ou outros paises. Esses Estados querem proteger seus agentes da execução. Eles querem enviar seus agentes a paises onde a pena de morte foi abolida. Isso pode encorajar agentes a trabalhar em círculos de inteligência. Todos esses serviços de inteligência têm interesse em abolir a pena de morte nos países onde seus agentes estão posicionados pois eles temem sua própria segurança. Esses agentes terão medo de trabalhar em um país onde a pena de morte ainda está em vigor. A situação desse agente nesse país será diferente de sua situação em um país que não tem a pena de morte. O espião e o traidor sabe que ele será morto se for descoberto. Por isso os países que buscam a abolição da pena de morte não estão preocupados com o bem-estar do povo desse país ou nação. Eles o estão fazendo para o bem de seus agentes.

 

A abolição da pena capital pode ser pedida para proteger agentes internacionais.

 

Esta e a realidade no nível de segurança e inteligência. Há também os níveis de menor escala. Alguns Estados instalam marionetes em outros paises para governar em seu lugar. Por isso, eles querem abolir a pena de morte que pode ser dada a marionetes e traidores. Eles querem defendê-los do perigo para que estes continuem a trabalhar para eles.

 

Como pode o pedido de abolição da pena de morte por vias legais ser enganoso?

 

Governos, círculos oficiais, serviços de inteligência e serviços internacionais estão pedindo a abolição da pena de morte que ainda está em vigor em paises do terceiro mundo para defender a seus agentes. Eles querem garantir que seus agentes continuarão a trabalhar nesses paises mas não receberão a pena de morte. A abolição da pena de morte lhes encoraja. Eles trabalharão sabendo que suas cabeças não serão cortadas; qualquer outra sentença, como prisão, está bem. Por isso, o pedido de abolição da pena capital não nos enganara. Nós não somos ingênuos e não somos crianças. Eles não podem nos fazer de paródia.

 

Qual é a diferença entre aplicar a sentença de morte através de um sistema legal, e a sentença de morte coletiva através de foguetes, bombas, fome e terror?

 

Nós pedimos a abolição da pena de morte aplicada extra-judicialmente.

 

Nós queremos abolir a pena de morte, mas queremos definir a que pena de morte os estamos referindo. Primeiramente, nós queremos que as penas de morte indiscriminadamente aplicadas extra-judicialmente através de bombas, foguetes e fome seja abolida. Se temos dez números, um ao dez, não podemos escolher um só e dizer número sete, ou oito, ou três. Os dez pontos são todos penas de morte, então por que escolher só o número sete e abolir o resto? Todas as sentenças são penas de morte, e elas devem todas ser abolidas. Elas são penas de morte executadas através de bombas, foguetes e aviões ou até por fome, terror e doenças. Na análise final a pena decidida em tribunal é melhor. Não e um ataque surpresa como um ataque aéreo que acontece enquanto dormimos, ou como um míssil intercontinental. A pena de morte  decidida em tribunal é melhor no fim das contas. Estados que praticam a pena de morte extra-judicialmente serão culpados enquanto os que a praticam em tribunais serão perdoados. Isso é o que temos a dizer às Nações Unidas e o sistema das Nações Unidas, às organizações internacionais ou à Anistia Internacional. Nós podemos defender essa lógica. Nós somos contra execuções e contra a pena de morte. A pena de morte é pena de morte seja ela aplicada por uma bomba, um míssil, um pelotão de fuzilamento, uma forca, uma cadeira elétrica, gás venenoso ou injeção letal.

Essas são todas execuções. Não é melhor trazer o acusado a um tribunal, protegido de qualquer perigo, com um advogado de defesa, uma oportunidade de ouvir as acusações contra ele, de defender-se, apelar a sentença ou ter essa revogada depois de dada? Um governador, quando este posto existe, normalmente da ou assina a sentença de morte. Esse é o caso no Conselho Supremo Judicial na Líbia. O Conselho pode comutar essa sentença em uma sentença de prisão. E possível trazer nova evidencia e o acusado pode ser declarado inocente. Tendo em vista essas circunstancias, qual lhes parece melhor: esse caso ou outro em que você pode ser executado de repente por um ataque aéreo ou por tanque, míssil intercontinental ou outros meios que lhe tirem o direito de um advogado de defesa? Quem seria seu advogado de defesa contra um míssil guiado? Contra um míssil guiado, você pode ter um míssil de defesa. No entanto, você pode não ter um míssil de defesa. E impossível para cada Estado, lar, rua e família ter um míssil de defesa ou sistema anti-míssil. Se você não possui isso, você não possui maneiras de defesa. Se você não possui um míssil de defesa, você não possui um advogado de defesa. Você esta em um grande tribunal que pratica penas de morte indiscriminadamente.

 

A vítima não tem advogado e não pode se defender contra uma bomba nuclear, um míssil intercontinental, bombas de fragmentação, ou aparatos incendiários (Napalm). A vítima também não possui aparatos anti-químicos e bacteriológicos, ou máscaras ou mecanismos de proteção, ou abrigos. Eles usam alta tecnologia para aplicar a pena de morte.

 

Eles desenvolveram bombas e mísseis capazes de penetrar barreiras de proteção a caçar sua meta. Por isso, alguém pode ir a um tribunal simples acompanhado de um advogado, um advogado famoso e competente, enquanto outro é incapaz de obter esse mesmo advogado. Você entra em um abrigo e eles desenvolvem uma bomba anti-abrigo. Eles te deprivam da possibilidade de defesa. Esses são os pires tribunais, tribunais onde as pessoas são dadas a pena de morte mas não a oportunidade de defender-se, proteger-se, a oportunidade de apelar a sentença, ou a esperança de serem exoneradas.

 

Elas serão executadas extra judicialmente. As vozes estridentes dos poderosos começam a ressoar através do mundo sobre a pena de morte, que continua a ser aplicada em tribunais do mundo afora. Metade dos paises do mundo possuem a pena de morte; a outra metade ou até menos a aboliram. A campanha contra a abolição da pena de morte sofreu um atraso apos os ataques contra Nova Iorque. Ela recuou consideravelmente.

 

Tortura, violência e brutalidade são toleradas. A América declarou que irá aplicar penas de morte contra seus adversários e usará para esse fim todos os meios disponíveis, incluindo meios secretos. Esses meios podem continuar secretos por muito tempo. O presidente americano disse isto.  O que é uma pena de morte? Qual é o fim de uma pena de morte?

 

A sociedade aplica a pena de morte contra um criminoso porque quer se ver livre desse criminoso. O criminoso é o inimigo da sociedade. Um criminoso obstrui e ameaça a sociedade. Por isso a sociedade dá a pena de morte contra esse indivíduo em um tribunal. Tomemos como exemplo Bin Laden. Ele é inimigo da América. Os EUA dizem que se encontrar Bin Laden eles o matarão.

 

Eles também matarão Al-Zarqawi se o encontrarem. Não é isso que eles dizem? Por que é que a América diz isso? Porque a América o considera como um inimigo. Você mata seu inimigo.

 

Por que dizem eles que a sociedade não deve matar seu inimigo se o inimigo coloca em perigo o bem-estar da sociedade? O que devemos fazer? Nos devemos concordar nas Nações Unidas e em outros fóruns internacionais que matar um ser humano é inadmissível, que nós não podemos derramar sangues em tribunais nem por jatos, navios, mísseis guiados, fome, assasinatos secretos ou quaisquer outros meios.

 

Os israelitas aboliram a pena de morte nos tribunais. Eles, no entanto, continuam a executar palestinianos extra-judicialmente, diariamente e em massa. Qual é então o valor da abolição da pena de morte em tribunais de Israel? Isso é uma piada, mas ninguém parece notar. Não são os palestinos mortos diária, deliberada, e premeditadamente? Eles escolhem um palestino, implantam um aparato de direção em seu carro ou casa que emite um sinal ao helicóptero Apache que assim o caça.  Não é essa uma sentença de morte deliberada executada por um pelotão de fuzilamento extra judicialmente fora dos tribunais?

 

O mundo assiste a execução dos povos iraquianos e palestinos que acontece fora de tribunais a sem processo legal.

 

Seres humanos devem ser respeitados onde quer que estejam.

 

Nós não vamos aceitar essa farsa. Seres humanos devem ser respeitados onde quer que estejam; a vida humana é preciosa e não deve ser desperdiçada. Eles devem pôr fim a guerras, invasões e colonialismo. Nós, da nossa parte, devemos fazer o mesmo. Isso não somente se aplica à abolição da pena de morte em tribunais mas a execuções de forma geral, a execução de indivíduos e povos. Em um tribunal legal uma pessoa é executada. Fora das cortes, um povo inteiro é executado.  Uma pena de morte foi proclamada ao povo iraquiano e palestino em um contexto extra-judicial, sem julgamento ou processo legal.

 

Para ser sério em relação à abolição da pena de morte deve-se pôr um fim ao derramamento de sangue em todo lugar, e acabar com invasões, agressões e guerras.

 

Eu acredito que a abolição da pena de morte coletiva é mais importante que a abolição da pena de morte individual. A abolição da pena de morte fora de tribunais é mais importante que a abolição da pena de morte dentro dos tribunais. Isso não significa que apoiamos a pena de morte. Pelo contrário, nós insistimos na abolição da pena de morte somente em larga e ilimitada escala. Optar pelo contrário tira o sentido de seu objetivo. Eles aboliram a pena de morte em tribunal, mas continuaram a nos atingir fora dos tribunais, nos matando indiscriminadamente. Vocês devem deixar de nos executar em ruas e praças públicas.  Nós somos sinceros quanto ao nosso desejo de abolir a pena de morte no real sentido da palavra, no contexto judicial e extra-judicial. Vamos, porém, começar com o que é mais importante. Vamos pôr fim a execuções, fora das cortes, execuções em massa e indiscriminadas, e pelotões de morte, também chamados de exércitos, que devem parar de executar o povo. Seriamente, a abolição da pena de morte é um ato civilizado. Ele não deve ser o resultado de pressões. A Turquia é um bom exemplo.  As pressões estão-se escalando contra a Turquia antes de sua admissão à União Européia; eles podem colocar pressão contra nós no processo a caminho da parceria mediterrânea. O terceiro mundo pode ser pressionado a entrar em parcerias com as sociedades ocidentais.

 

O pedido da abolição da pena de morte tem sido um item de negociação em relações internacionais.

 

Ser civilizado e esclarecido não significa necessariamente a abolição da pena de morte.

 

Um país atrasado decide eliminar a pena de morte para satisfazer alguns ou colher certos benefícios. O que choca, no entanto, é que este continua a aplicar a mesma pena e a liquidar seus inimigos por meios não convencionais – fora das cortes e sem conselho legal. O resultado é pior. Esse país não aboliu a pena de morte devido a clareza, sofisticação ou cultura. Ele não o fez por sua sociedade ser tão sofisticada que não pode conceber a matança de seres humanos. De maneira alguma. Eles ainda não chegaram lá.

 

Eles são extremamente atrasados. Pessoas matam a outros, e isso é absolutamente normal! Para entrar o mercado comum europeu, a União Européia, a parceria mediterrânea, Barcelona, as Nações Unidas, essa ou outra organização, para receber assistência, para preveni-los de formar um golpe contra eles, por cortesia você por exemplo diz –“Eu aboli a pena de morte”.

 

Esse ato não é prova de sofisticação. O pais que abole a pena de morte é um país onde nenhum homem esfaqueia ou atira em outro homem até a morte. Como é que você abole a pena de morte em tribunais mas permite a pessoas de atirar, esfaquear ou espancar a outros até a morte, ou atropelar outros com carros? Quando você passa o limite de velocidade em um automóvel, você pode matar alguém. Se você é civilizado, você não ultrapassa o limite de velocidade, porque isso pode ser o prelúdio da morte de pessoas que vão em outro veículo ou de pedestres que estão caminhando pela rua. Você poderia ser um deles. Se você morre, haveria cometido um ato suicida.

Como se pode abolir a pena de morte em tribunais e permitir-se que siga vigente fora do âmbito dos tribunais?

 

Quando o homem é suficientemente sofisticado e cuidadoso, controla a velocidade de seu veículo porque sabe quais são as conseqüências de conduzir em alta velocidade.  Sabe que não é conveniente ter uma faca que poderia utilizar para matar a um semelhante,  ou uma escopeta que poderia também utilizar em defesa própria. Por quê?  Porque a outra parte é sofisticada e civilizada, e não utilizaria nenhuma faca e nenhuma escopeta. Então a abolição da pena de morte será o resultado de uma chamada superior, um câmbio igualitário, e não um ato de intimidação, de  cobiça, de fraude e de hipocrisia. Eu sempre defendi a abolição da pena de morte.

 

Bahrein aboliu a pena de morte. E o único país árabe que aboliu a pena de morte.

 

Vamos agora acreditar que Bahrein alcançou um tão alto grau de sofisticação e de progresso que já não precisa da pena de morte? Isso não é possível. Bahrein é igual à Líbia e ao Marrocos. Temos a mesma mentalidade. Quando chegaram a esse ponto? A Líbia poderia abolir a pena de morte amanhã. Mais de uma vez, pedi pessoalmente às Conferências Populares que abolissem a pena de morte. As Conferências não apoiaram essa proposta.

O motivo é que ainda não estão convencidas. Como poderiam estar convencidas quando alguém pode terminar apunhalado na rua? Se uma pessoa sabe que o fato de esfaquear-me à morte significa a pena de morte para ele, talvez ele não o faça. Isso dissuadirá a outros. De certo modo, minha posição e a das Conferências Populares são idênticas.

O povo da Líbia foi prudente, e se negou a abolir a pena de morte. Moammar diz que dever-se-ia abolir a pena de morte. Talvez creia que somos uma nação civilizada. Quer gabar-se de nosso país na Europa, nos Estados Unidos, nas Nações Unidas, na Ásia e na África, entre outros lugares.

A Líbia é uma nação civilizada: aboliu a pena de morte. Moammar pensa assim: nós, por outro lado, pensamos de maneira prática, e não vamos abolir a pena de morte. Os ouvi dizer isso nas Conferências Populares. Debateram as questões em seminários. Fiquei satisfeito do fato que o povo tenha dito não.

O povo disse: -“Acreditas que tenha sido fácil instaurar a pena de morte?”. Nossa sociedade ainda não chegou ao ponto em que possa abolir a pena de morte.

 

Outros lugares deveriam abolir a pena de morte que aplicam de maneira extra-judicial e indiscriminada.

A chamada em favor da abolição da pena de morte implica deixar de fabricar e exportar armas. Isso é o que disse o povo da Líbia. Temos apoiado frequentemente a favor da abolição da sentença da pena de morte, mas o povo da Líbia o tem negado. O povo acredita que ainda não chegamos a uma etapa que justifique essa decisão.  O mundo é, em grande medida, bárbaro. Ele continua a fabricar bombas atômicas, porta-aviões, agentes químicos, artilharia, tanques, antrax e outros germens, alem de outros instrumentos mortíferos. Fabrica tudo isso e agora vem pedir a abolição da pena de morte. Cada dia que você afia e fabrica uma faca, o faz para matar pessoas.

Como pode-se então pedir a abolição da pena de morte? Tem-se então que abolir e deixar-se de fabricar as facas, e destruir-se todos os arsenais. Então seriamos assim seguros de que a Líbia não atacaria os Estados Unidos, e que os Estados Unidos não atacariam a Líbia. O Iraque não atacaria assim o Kuwait,  e o Kuwait não atacaria assim o Iraque.

O Paquistão não atacaria assim a Índia, nem a Índia o Paquistão. A Índia não atacaria a China, e assim sucessivamente. Quando chegarmos a essa etapa e quando exista confiança, o mundo terá então chegado a um nível avançado de progresso, e então estaremos plenamente convencidos.

 

Tem-se que preservar a vida humana e toda a vida humana deve ser igualmente valiosa.

 

Quando dizemos que devemos ter um único exército africano na África, proposta que apresentamos à União Africana, e que deveríamos desmanchar os exércitos africanos individuais, há quem venha dizer-nos: -“Como podes desmanchar meu exercito? Por acaso não é possível que meu vizinho africano não lance um ataque contra mim?” Para responder a essa pergunta, dizemos: -“Teu vizinho também não tem exército,  já pedimos simultaneamente que ele também desmanche o seu exército.

Fique tranqüilo: enquanto teus vizinhos não tenham exércitos para cometer atos de agressão contra ti, não haverá nenhum exército que possa atacá-lo. A situação de uns e outros é idêntica. Ademais, se chegares a ser vítima de uma agressão externa,  o exercito africano lhe defenderá.” O dia que você decida não executar-me, abolir a pena de morte que poderias impôr-me, e eu decida o mesmo; o dia que cada um de nós tenhamos fé um ao outro; esse dia tudo se desenvolverá normalmente. Esse será o fim, e então se poderá abolir a pena capital. Em outras palavras, nos programas das faculdades de direito da Jamahiriya, e nas declarações que formulamos, devemos incluir a noção de que não podemos ser seletivos na aplicação da pena de morte.

O feito de desperdiçar-se a vida humana e o feito de derramar-se sangue é igual em todos os lugares. A vida tem o mesmo valor em todos os lugares, e por isso deve-se preservá-la da mesma maneira.  Um nacional da Líbia não é diferente de um americano, nem de um iraniano, um indiano, um paquistanês, um chinês, um inglês ou um alemão. Deve-se respeitar ao ser humano e deve-se preservar sua vida. Não deve-se executá-lo com bombas nem mísseis, nem com uma forca ou balas, por choque elétrico ou gás venenoso. São métodos diferentes de execução. Temos que pôr-nos de acordo quanto a abolição da pena de morte e aos meios de levá-la a cabo. Este enfoque é um enfoque secular, civil e social, que não tem uma dimensão teológica ou religiosa. Se introduzíssemos a teologia nessa equação, terminaríamos criando outra controvérsia.

 

Como se abordou a questão da pena capital, ou a lei da represália ante o homicídio, no âmbito da religião, jurisprudência, e da filosofia?

 

Um muçulmano responderia: -“A religião me ordenou que eu matasse o assassino.  Deus ordenou a represália, me ordenou a cortar a mão do ladrão, e me ordenou que o açoitasse. Como vou desobedecer-lho? Quem me defenderá ante Deus no dia do juízo final? Quem dirá: Deus não o julgue por não haver aplicado vossa lei (Sharia). Fui eu que lhe ordenou que o fizesse?”. Se eles nos garantissem que Deus não nos encontraria em falta no dia do juízo final, porque foram eles que nos disseram de seguir tal e qual rumo, e nós cumprimos as ordens e contradizemos as leis de Deus, essa é outra coisa. No entanto, isso é impossível. Eles não podem fazer isso, nem estão certos que isso pode passar-se dessa maneira. Que diriam vocês ao ver sinais evidentes quando Deus se dirija a vocês a dizer: -“Ó, Vós  crentes” Devemos estar atentos. Isso significa que Deus se dirige a nós dizendo “vós, povo” ou “vós cidadãos” quando somos nós os destinatários. “Vós que sois crentes, retribuição justa é devida em caso de homicídio”.

Nós ouvimos a Deus. O que quer Ele de nós? “Ó vós que tens fé”, disse Ele. Nós Lhe ouvimos Senhor. Nós Lhe obedeceremos.

Ele diz, “Retribuição justa é devida de ti”. “o livre ao livre, o escravo ao escravo, e a mulher à mulher”. O que dizemos então? Isto é requerido. Não há mais nada e dizer. Este é nosso destino. Está selado. “O Jejum lhes está prescrito”. Isto é tudo. Nós então fazemos jejum, “como foi prescrito a os que nos precederam”. Então nós continuamos a fazer jejum, o jejum nos foi prescrito. Como interpretamos isto? Dizemos por acaso, “Não, não faremos o jejum”? “Crentes devem orar em momentos determinados”.

Isso é tudo. Oras devem ser feitas em momentos determinados. Então damos as costas às Nações Unidas, Anistia Internacional, organizações de direitos humanos, os pensamentos de filósofos e intelectuais, e viramos uma nova página. Por que nos viramos à religião?

Buscamos o conselho de Deus e descobrimos que Deus espera nos submetamos a outras exigências. Em retribuição, é o “livre pelo livre”, pois, “na (lei da) retribuição justa, quem tem perspicácia, tem vida”.

“E se alguém for executado erroneamente, nós demos a autoridade a seu descendente (para pedir retribuição ou perdoar): mas que este não se exceda em tanto, pois ele é ajudado (pela Lei).

 

Por isso o homem pode pedir retribuição pelo homicídio, mas não deve exceder os limites e cobrar a vida. Por isso, se alguém for erroneamente executado, os que forem autorizados a defendê-lo podem pedir a morte do assassino. Seu assessor não pode exceder os limites, por isso seus primos maternos e paternos não podem ser executados como represália. “Não mates a ninguém que Alá tenha proibido, se não tens justo motivo”. Isto significa que Deus prescreveu a noção de tirar a vida, que Ele tornou sagrada.

Deus a fez sagrada e essa não deve ser desperdiçada. Ninguém diz que Deus que vocês veneram defende o homicídio, estamos envolvidos com derramamento de sangue “Enterrarás quem é nocivo e derrama sangue? Os anjos dizem, “Senhor, criastes Adão, um ser humano, que foi nocivo.” Deus respondeu, “Eu sei o que vós não sabeis”.

Deus sabe mais. Teve motivos para criarnos, mesmo que estejamos envolvidos em derramamento de sangue. Deus proibiu a noção de tirar a vida. Eles podem responder: “O Deus que vocês veneram aprecia o derramamento de sangue e a pena de morte”. Não é assim em absoluto. Não se deve matar a ninguém que Alá tenha proibido, se não com justo motivo.” No entanto, a única exceção de tirar-se a vida se aplica quando tira-se a vida por uma causa justa. Quando existe justa causa, pode-se tirar a vida. Há outros versos do Corao que sublinham o caráter sagrado da vida humana, e que são seguidos da palavra “exceto”. Ele estabelece as condições para tirar-se a vida, e não através da injustiça, a agressão, a colonização, as ditaduras, a opressão, e a mutilação. Isso é ditadura.

 

Vocês estão a ponto de apresentar um projeto de código penal diante das Conferências Populares. Eu acredito que vocês devem tomar o tempo necessário para examiná-lo em detalhe. Logo poderão apresentá-lo diante das Conferências Populares. Não deveriam precipitar-se a aprová-lo; deve-se debatê-lo de forma exaustiva e intensa.

 

Nessa lei figura o crime contra a sociedade, conhecida também como Haraba. No caso desse crime permite-se aplicar a pena de morte. O Haraba é idêntico ao terrorismo. Se aplica ao terrorismo. A palavra Haraba não é uma palavra de Deus. Os juristas criaram essa palavra.

Talvez a criaram a partir do verso que diz: “A retribuição dos que fazem guerra a Alá e a seu enviado, e quem corrompem a terra, e que serão mortos sem piedade, ou crucificados, ou amputados de mãos e pés opostos, o desertados do pais”. Isso é o que se pode utilizar como base para a lei contra o terrorismo. A lei anti-terrorista é o que vocês chamam Haraba. Não se deveria chama-la de Haraba pois esta não é uma palavra utilizada por Deus.

Deus disse, “A retribuição dos que fazem guerra a Alá”. Cunharam a palavra a partir do árabe “yuhariboun”, que significa fazer a guerra contra Deus e contra seu Profeta. Quais são os atos puníveis segundo esse conceito? Inclui a o vandalismo, o feito de aterrorizar a gente ameaçando sua segurança em seus caminhos, seus lares, ou em qualquer outra parte, entre outras coisas. Isso é terrorismo. Aniquilam a pessoas com o pretexto de lutar contra o terrorismo. O resultado disso é que quando lutamos contra o terrorismo no âmbito dos tribunais e impomos sentenças de morte, há quem diga: “Não sentenciem à morte um terrorista.”

 

Enquanto debatemos as coisas desde um ponto de vista teológico, alguém como o Dr. Rajab Aboudabous pode apresentar uma perspectiva muito diferente. Não sabemos assim onde poderia levarnos; talvez seja correta e talvez errônea. Estou seguro de que, como o Dr. Aboudabous, vocês podem responder que o verso “A retribuição dos que fazem a guerra a Alá e a seu enviado e fazem de tudo para corromper a terra”  foi revelado em uma ocasião específica. Por isso ele nos vai referir ao contexto histórico da revelação dos surahs. “Malditas sejam as mãos do Pai das Chamas! E maldito seja ele.

De que lhe servirão seus bens e sua riqueza?” São versos que recitamos com temor e respeito. No entanto são versos que se referem a Abou Lahab, o pai das chamas e sua esposa. Eles queimaram lenha no caminho por onde Maomé costumava passar. Deus lhes disse que no dia do juízo final ambos seriam queimados em uma fogueira ardente.

A estória de Abou Lahab e sua esposa termina aí. Deus respondeu ante a um incidente, “Alá ouviu o que dizia a que discutia contigo a propósito do seu esposo e que se queixava a Alá”. É essa a historia de uma mulher que tinha problemas com seu esposo, e Deus lhe revela a solução nesse verso do Cora. Aisha havia sido acusada, Deus a exonerou. Isso se aplica à esposa do Profeta. Alguns foram ver o Profeta e se queixaram ante dele por sua pobreza.

O Profeta os deu alguns camelos e um pastor os orientou para que se fossem aonde deveriam ir. Esta é uma versão da estória.

A outra versão disse que acudiram ao Profeta, se converterão ao Islã, e caíram doentes em Medina, pois haviam muitos pântanos em Medina. Se queixaram ante o Profeta, e o Profeta os disse: “Temos camelos no deserto; fiquem no deserto, usem a urina e o leite dos camelos para tratar-se e melhorarão.” Aparentemente, assim o fizeram, mas acabaram matando ao pastor roubando os camelos, e dando as costas ao Islã. Segundo a estória, o Profeta pediu que os prendessem e que os levassem ante ele e assim foi feito. Lhes amputaram as mãos e os pés dos lados opostos, os crucificaram e mutilaram seus corpos.

Houveram outras estórias, segundo algumas delas, lhes arrancaram os olhos e nunca lhes deram uma segunda oportunidade, que Deus nos perdoe. Se aplicou o castigo.

A pergunta é a seguinte: o Profeta emitiu suas ordens depois da revelação? Se perguntou que castigo podia dar às pessoas as quais havia tratado bem, e que em troca disso o haviam traído? Estavam doentes. Se converteram ao Islã. Ele os enviou ao pastor de camelos. Eles assassinaram ao pastor e levaram os camelos. Ou bem Deus lhe deu intrucoes ao Profeta para que aplicasse esse castigo, ou bem o Profeta improvisou e Deus o apoiou. Quando o Dr. Aboudabous apresenta este caso, afirma que se trata de um incidente que ocorreu a um grupo de pessoas no passado, e que não tem pertinência hoje.

O Dr, Aboudabous lhe referirá ao contexto da revelação. O Dr. Aboudabous, que ensina filosofia, examinará esta estória desde esta perspectiva. Dirá que esse verso foi revelado pois um grupo de pessoas cometeu um ato abominável e foi castigado por isso. Isso não significa que cada vez que se cometa um ato abominável, deve-se cortar as mãos e os pés de alguém, esse argumento se aplica de forma geral. Um ladrão roubou algo. Nessa época, o castigo consistia no ladra, homem ou mulher, tinha suas mãos amputadas. A pergnta é: temos que seguir cortando as mãos dos ladrões? Deveria ter-se aplicado esse castigo somente a essas pessoas no momento no qual o delito foi cometido e nas circunstancias especificas da era? Há pessoas que roubam em todos os tempos.

 

Deveriam ficar sem braços? Jesus disse que o que não tinha pecado deveria atirar a primeira pedra. É possível que alguém jamais tenha roubado nada em sua vida? E possível que todos tenham roubado algo, de uma ou outra maneira. Isto significa que temos que cortar as mãos de todos? Deus disse que devemos cortar as mãos dos ladrões, homens ou mulheres. Se começarmos a debater isso e chegamos a uma solução, já não será uma religião. Passará a ser direito positivo. Isto é o que ocorre com a Sharia (jurisprudência) Islâmica. A jurisprudência islâmica é uma série positiva de leis com o selo do Islã. A Sharia Islâmica é um direito positivo, como o direito romano, Napoleônico, e todos os outros direitos. A essas leis se denominaram “Sharia Islâmica”.

Todo rompimento dessas leis seria um rompimento da Sharia Islâmica. Quem o fizesse estaria se opondo a Sharia Islâmica. Esse é um delito grave. O que é a Sharia? É uma série de interpretações. Malek falou, Abu Hanifa falou; interpretaram a lei. Mesmo Aboudabous falou. E tudo o que eles disseram passou a ser Sharia Islâmica. Hoje, um muçulmano interpretou a lei e disse algo. O que disse não difere do que foi dito antes. A única diferença é a dimensão temporal.

 

Que crimes merecem ser castigados com a pena de morte?

Chegamos à última página, ou à penúltima. Pedi o histórico dos crimes perpetrados na Líbia cujos perpetradores haviam merecido a pena de morte. Descobri casos de penas de morte confirmados pelo Conselho Supremo para os Órgãos Judiciais. Alguns desses casos me pareceram questionáveis. Me pareceu difícil compreender como o Conselho havia podido confirmá-los. Não vamos identificar os acusados, e vamos citar somente o crime.

O acusado (sentenciado à morte) e a vítima haviam bebido vinho, que Deus nos guarde, junto a outros.

 

Deus disse: “O demônio quer somente criar hostilidade, e ódio entre vós, valendo-se de vinho e jogo.” Claramente, é a bebida e o jogo que levaram ao crime. Isso é o que aconteceu. Surgiu a animosidade quando estavam inebriados. Um mal-entendido entre a vítima e o acusado levou este a matá-lo a apunhaladas. O motivo do crime foi simplesmente um mal-entendido entre dois indivíduos inebriados. A pena imposta foi a sentença de morte. Como se pode ditar uma sentença de morte nesse caso? Qual de vocês poderia explicar a sentença? Não foi um crime em primeiro grau. Não foi premeditado. Todos estavam inebriados. A intenção criminosa está ausente nesse caso. Talvez tenham sido amigos. Há algum juiz que possa nos explicar isso?

 

Intervenções e intercâmbio de opiniões:

 

[Intervenção]  Neste caso, a vítima foi acusada,

 

[Líder] Quero fazer um comentário. Distinguidos juizes: se algum entre vocês decide fazer uso da palavra, por favor não revele se fostes ou não parte do tribunal no caso em questão. Podem formular observações a propósito da pena. Mesmo que tenham desempenhado no caso o papel de magistrado principal ou presidente.  Por favor, digam somente sua opinião sem dar mais explicações.

 

[Intervenção]  Eu não integrei o tribunal neste caso, mas li o caso como membro do Conselho Judicial que confirmou a sentença. O acusado e a vítima não eram nacionais da Líbia. Estavam em uma festa. A vítima atacou o acusado sexualmente, e insistiu. A vítima abusou sexualmente do acusado. Como ele não cedia, o acusado apunhalou a vítima à morte. O tribunal o culpou de homicídio em primeiro grau.

 

[Líder] A pessoa foi acusada. Atuou em legítima defesa. Como pode haver sido sentenciada à morte?

 

[Intervenção]  Poderia haver-se defendido de maneira diferente, incluindo através da resistência passiva.

 

[Líder]  O que mais poderia ter feito?

 

[Intervenção]  Não creio que tenha havido uma situação de legítima defesa, porque a outra pessoa não o odiava.

 

[Líder]  Precisamente por isso eu tinha um ponto de interrogação em primeiro lugar. Como é possível que uma pessoa como ele tenha sido sentenciada à morte? Poderiam haver imposto uma sentença distinta. Foi com seu amigo e estavam bebendo juntos. Eram amigos e não tinham a intenção de matá-lo. A outra pessoa o atacou sexualmente, e ele defendeu sua honra com o instrumento que dispunha. Este ato de legítima defesa produziu a morte da vítima. Como é possível que alguém tenha atuado em legítima defesa e termine afrontando uma sentença de morte? Significa isso que alguém não deve defender-se se quer evitar uma sentença de morte?

[Intervenção]  O acusado teve a intenção de matar.

 

[Líder]  Sim, teve essa intenção. Teve a intenção de não sofrer dano e deliberadamente tratou de defender-se.

 

[Intervenção]  Expressou um desejo, e deliberadamente tratou de cumprir-lo. Segundo os documentos que dispunha o tribunal, a vítima não o segurou nem o forçou. O comentário que eu queria fazer é que quando Conselho Judicial se ocupa dessas sentenças, não debate o fundo da questão. Só considera a admissibilidade ou a inadmissibilidade de uma anistia. O Conselho não avalia o crime nem as provas.

 

[Líder]  Qual são os termos de referência do Conselho?

 

[Intervenção] Desde o ponto de vista legislativo, o Conselho Judicial não deve contar com essa autoridade. O perdão de um crime é uma autoridade facultativa normalmente dada à sociedade e seus guardiões. O mandado do Conselho Judicial se limita à supervisão do poder judicial em todas as questões pertinentes. Estamos falando de questões facultativas cujo objetivo é avaliar se a sociedade está correta ao autorizar ou negar a anistia. O Conselho Judicial não deve tomar decisões sobre essas questões.

 

[Líder] Quem deve então decidir?

 

[Intervenção]  Qualquer outra autoridade deve fazê-lo. O Conselho Judicial desempenha funções de supervisão.

 

[Líder]  Nós não temos presidente, nem governador, nem guardião. Somos um povo autônomo. Elegemos o Conselho Judicial Superior porque este é encarregado de confirmar as sentenças.

 

[Intervenção]  A Conferência Popular Geral deve estar em condições de fazê-lo. Quelquer órgão que possa avaliar as ramificações sociais e políticas está em condições de fazê-lo.

 

[Líder]  À Conferência Popular Geral lhe é difícil fazer isto. É difícil que mil pessoas possam debater a questão. Se reúnem anualmente. Bom. Sobre que base cumpre suas funções o Conselho Judicial Superior?

 

[Intervenção]  O mandato do Conselho é de caráter legislativo. Esta função não estava em vigor. Foi delegada ao Conselho do Comando da Revolução. Posteriormente, esta função lhe foi dada ao Comitê Popular Geral. Ninguém exercia essa função, até que posteriormente esta foi transferida ao Conselho Judicial Superior. Pessoalmente, creio que o Conselho Superior não considera que essa seja uma de suas funções. O Conselho não pode decidir se corresponde ou não conceder clemência. Supervisa os órgãos judiciais  de um ponto de vista administrativo, e tem funções de supervisão no que concerne à promoções, mobilidade, e nomeações. Para a sociedade, é melhor que o Conselho não confirme a pena, ou que a confirme? Essa é a pergunta que deve ser abordada.

 

[Líder]  Desculpe-me pela pergunta, mas tomemos como exemplo um país que normalmente é governado por um presidente ou por um rei. Uma pessoa que é o Guardião Supremo do povo. Este guardião confirma as decisões e assina as sentenças de morte. Com que base ele faz isso? Examina a decisão segundo seus próprios caprichos? Alguém condenado à morte hoje pode vir a ser perdoado hoje, enquanto se ele estiver de mau humor amanhã, outro condenado à morte pode morrer.

 

[Intervenção]  Ao cumprir essa função, normalmente tentamos contar com a assistência das autoridades locais.

 

[Líder]  Você se distanciou da resposta. Bom, não importa. Não me respondeu. Prossiga.

 

[Intervenção]  Assinalei especificamente que o Conselho Judicial não deve contar com essa autoridade por estar de fato exercitando-a. Outro devem ser trazidos para ajudar.

 

[Líder]  Desculpe-me. Em todo caso, que deve fazer o Conselho Judicial quando lhe é apresentado uma pena de morte?

 

[Intervenção]  Se o homicídio foi um ato de represália, então ante todo o Conselho Judicial, não aceitaria a petição, porque a parte que pode autorizar a anistia é a família da vítima. Se o homicídio foi um ato criminal, o Conselho Judicial tem a autoridade de aprovar a anistia, no caso dessa anistia ser um benefício para a sociedade.

 

[Líder]  Isso quer dizer que o Conselho examina o caso.

 

[Intervenção]  Não, ele não examina o caso. O caso só se apresenta ao Conselho depois da Corte Suprema haver emitido a sentença. O conselho só pode emitir uma ordem de anistia ou de execução.

 

[Intervenção]  É o nível judicial superior que examina o caso de uma perspectiva técnica legal. A sentença se torna definitiva quando a Corte Suprema a confirma. O Conselho Judicial Superior se ocupa de verificar-la de acordo com as leis observadas e sua jurisdição. Como disse o orador que me precedeu, há questões relativas ao castigo que são decretadas segundo o direito religioso. A confirmação que emite o Conselho é somente uma formalidade, porque as sentenças emitidas nos casos em que se aplicam penas de acordo com o direito religioso não podem ser determinadas com base jurídica. O Conselho tem a faculdade de comutar a sentença, de sentença de morte à condenação à prisão, no caso de outras sentenças penais se a sentença de morte foi imposta em um caso que não implica castigo religioso. Essa é a pratica que se aplica na atualidade.

 

[Líder]  Entendo.

 

[Intervenção]   Ao Conselho foi dada a autoridade sobre essas questões em virtude de uma ordem especial, como disse o professor Husayn, As etapas preliminares ou secundárias ficaram em ultima estância no âmbito do Conselho porque é a melhor maneira de conhecer as sentenças e avaliá-las. Esse é o motivo pelo qual esses privilégios foram tomados da Assembléia Popular e do Comitê Popular Geral, e foram dados à este estimado Conselho.

 

[Líder]  Oferece uma melhor garantia que um governador que pode ou não crer no argumento, porque esse governado do qual você fala – que poderia ser o chefe de qualquer Estado do mundo ou qualquer outra pessoa que se ocupa de revisar as sentenças de morte – pode ou não confirmar essas sentenças. Não examina as atuações judiciais com o fim de verificar que se haja respeitado o devido processo, como o faz o Conselho Judicial.

Em última estância, essa pessoa não sabe de todos os detalhes e confirma ou não essas sentenças segundo seu estado de ânimo. Por exemplo, se hoje é o aniversário da esposa do rei, talvez o rei autorize uma anistia, mas se amanhã está de mau humor, confirmará a sentença de morte. Pelo contrário, o Conselho Judicial Superior, como explicou o professor, é uma garantia. Garantia que se haja observado o devido processo. Se os aspectos do processo forem aplicados devidamente, o Conselho não terá nada a fazer a respeito da sentença. Essa sentença foi emitida por um tribunal e a tarefa é incumbida ao processo de apelação e à Corte Suprema.

 

[Intervenção]  Esta não é uma anistia.

 

[Intervenção]   Uma anistia é uma faculdade opcional que fica nas mãos do líder supremo do país, que pode autorizar anistia segundo lhe convém. Isso é uma anistia. Mas aqui se trata de examinar um caso quando surge a necessidade de fazê-lo.

 

[Líder]   Estamos no bom caminho. Lhes garanto. Existe um Conselho Judicial Superior que examina todas as etapas do processo judiciário, começando pelo tribunal penal e incluindo o tribunal de apelações e a Corte Suprema, com o fim de verificar que se tenha seguido o processo devido. O Conselho não tem nenhuma relação com o caso nem com a possibilidade de que ao suspeito seja concedida a anistia ou não, porque essa decisão corresponde aos tribunais. Isso é muito razoável.

 

[Intervenção]  Ele examina o caso quando necessário.

 

[Líder]  De qualquer forma, me perturbou a sentença de morte que se outorgou nesse caso. Desde que vi essa sentença, já no me sinto seguro a respeito da sentença de morte. A partir do que disse o professor, vocês viram que é possível que duas pessoas, que podem ser amigas, estejam inebriadas, e que uma das pessoas ataque a outra, e que esta se defenda e que mate ao agressor. Para a pessoa que se defendeu é desconcertante que esta seja condenada à morte.

 

[Intervenção]  Não examinei esse caso em particular, mas tenho experiência com casos semelhantes, no qual não houve a intenção de atacar, e apesar disso a pessoa foi sentenciada a morte. Meus colegas, os advogados de defesa e eu, consideramos que inebriar-se é um ato voluntário.

Quanto aos acusados, ninguém os obrigou a beber álcool, mas eles o fizeram e são responsáveis por suas ações, independente do fato de estarem ébrios e que não tenham tido a intenção de cometer o crime. Isso implica que essas pessoas ficariam impunes.

Essa pessoa bebeu álcool intencionalmente e cometeu um crime intencionalmente. Uma segunda questão é o motivo do crime, que não tem considerações de caráter jurídico. Tomemos como por exemplo o roubo.

Se alguém diz: “Vou roubar, quaisquer que sejam as conseqüências, porque estou necessitado”, talvez pense que sua ação está justificada. Será tratado da mesma maneira em que se tratará uma pessoa que rouba para enriquecer-se ou para comprar algo, pois o motivo não tem nenhuma relação com o delito. Quando uma pessoa inebriada mata, a pena de morte é imposta à ela porque ela bebeu álcool de maneira voluntária e sem que ninguém lhe impusesse o mesmo.

 

[Líder]  É como se ao beber tivesse dado o primeiro passo para cometer o homicídio. Há outro caso digno de ser mencionado. As ovelhas da vítima estavam pastando na granja do acusado (que foi sentenciado à morte).

O acusado golpeou com um pau a cabeça da vítima com um pau. Posteriormente, a vítima faleceu devido a estas feridas. O motivo do crime foi um mal-entendido que surgiu porque as ovelhas da vítima estavam pastando na granja do acusado. Agora, quem foi que agiu mal? O homem cujas ovelhas estavam pastando na granja do acusado? Quero que um juiz nos explique isso. Poderia ser o mesmo juiz que presidiu o caso, mas não é necessário que ele diga que foi ele que ditou a sentença; simplesmente queremos sua opinião. Disse ao princípio que não é importante que seja dito que foi ele quem outorgou a sentença, simplesmente queremos saber sua opinião.

 

[Intervenção]  Se o tribunal determinou que o homicídio foi intencional, mesmo que a intenção  tenha sido somplesmente golpear a vítima com o pau, e se isso matou a vítima, então o crime se consideraria crime premeditado. A decisão cabe ao tribunal.

 

[Líder]  Essa pessoa foi vítima de uma injustiça e não tinha intenções de mata a outra, cujas ovelhas estavam pastando na granja da pessoa acusada. Essa última quiz defender-se, ou defender sua propriedade, ou quis vingar-se de uma pessoa que havia entrado ilegalmente na sua propriedade, e antão a golpeou com um pau. Esse golpe causou a morte, mas não houve intenção de matar. São vocês – os oradores – juízes?

 

[Intervenção]   Desculpe irmão Líder, essa é uma questão jurídica, ou de estrita jurisprudência, denominada “intenção criminosa”. Segundo a lei, se a intenção criminosa está presente, mesmo que seja por um momento, o ataque que provém dessa intenção é um desejo intencional de matar, o que faz com que o crime seja considerado homicídio premeditado. Isso foi confirmado nas investigações feitas pelo escritório do promotor e o tribunal assim como nas provas e nas declarações das testemunhas. Tratam-se de fatos, documentos e investigações. Por isso, seria difícil responder a sua pergunta.

 

Antes de mais nada, deveríamos voltas aos fatos e aos documentos com o fim de verificar se existiu ou não uma intenção criminosa que o levou a cometer o ataque. As provas podem ser indicativas. A arma utilizada e o lugar podem ter tido alguma função quando se determinou a intenção criminosa e se decidiu que se tratava de um homicídio intencional e não culposo. Trata-se de um caso complexo e delicado que é difícil de provar, exceto para o promotor geral, a defesa, ou algum outro órgão semelhante.

 

[Líder]  Mas se o caso é motivo de dúvidas e se mostra tão complexo, a sentença deve sempre favorecer ao suspeito.

 

[Intervenção]  Se as investigações demonstram que o suspeito teve intenção criminosa e que isso levou ao ataque que causou a morte, estamos diante de um caso de homicídio premeditado.

 

[Líder]   O que me chamou a atenção neste caso foi que vi que alguém estava fazendo suas ovelhas pastar na granja de outra pessoa O proprietário da granja tomou um pau e golpeou ao pastor. A vítima morreu posteriormente, e não no momento do ataque. É evidente que o atacante não tinha motivos ulteriores para matar a vítima, e que a situação decorreu por fatos inesperados. Este homem levou suas ovelhas para pastar nas terras de outro homem sem que esse o soubesse. Ademais, o atacante não usou uma pistola ou um rifle, o que pode refletir uma clara intenção de matar. Pelo contrário, um pau é um elemento muito fácil de se obter, e tens usos muito simples, e não foi concebido com o objetivo de assassinar a uma pessoa.

 

[Intervenção]   Há uma série de fatos que nos levam a uma conclusão que o suspeito teve a intenção de matar a vítima, o que implica intenção criminosa. O juiz examinará o crime em todos os aspectos, e as condições que levaram à morte.

 

[Líder]  Sua intenção não foi matar. Sua intenção foi vingar-se ou castigar ao transgressor que fazia com que suas ovelhas pastassem em sua granja. É evidente que é uma pessoa comum e que o ataque levou à morte, pero sua intenção primária

não foi matar.

 

[Intervenção]  A morte não é o mesmo que o homicídio intencional ou que a intenção de matar. Podemos brigar com alguém sem ter a intenção de matar, mas é possível que lancemos um golpe que pode causar a morte dessa pessoa.

 

[Líder]  Os dois primeiros casos que debatemos poderiam levar às pessoas a não se defenderem mais. No primeiro caso, o homem se defendia de um transgressão a sua honra, e vocês os sentenciarão a morte, o que significa que ninguém pode defender sua própria honra. No segundo caso, o homem estava defendendo sua propriedade e vocês o sentenciaram à morte, o que significa que ninguém pode defender à sua propriedade. Seguindo-se assim, chegaríamos a uma situação na qual ninguém poderia defender-se.

 

[Intervenção]  Deve existir uma intenção premeditada. Os casos que merecem um castigo, religioso em particular – sejam roubos ou enfrentamentos – são reenviados à Corte Suprema, mesmo sem uma apelação. A Corte Suprema deve examinar todos os aspectos do caso. Devem-se seguir os procedimentos pertinentes para provar que existiu uma intenção, e o argumento deve ter fundamentos. A formação do tribunal também deve ser sólida, e o procedimento seguido não pode ter falhas. Temos estatísticas segundo as quais a corte Suprema deixou sem efeito, por distintos motivos, a metade dos casos submetidos à apelação. Dos 413 casos de roubo, 300 não foram julgados conclusivos e foram remetidos novamente aos tribunais pertinentes. Para chegar-se à uma sentença que se ajuste à lei, é necessário examinar os detalhes do caso que você mencionou. O tribunal que tem o caso deve demonstrar que o suspeito teve a intenção de matar a vítima antes de matá-la.

 

[Líder]  O senhor é o presidente da Corte Suprema. O diz o senhor?

[Intervenção]  É um caso de legítima defesa, que tem suas condições, a mais importante sendo que algo deve estar mal. Esta situação ilícita deve ser imediata. Para que a pessoa não seja sentenciada à morte deve-se haver uma situação ilícita que deve ser imediata. Neste caso, se a pessoa houvesse atacado diretamente o animal, teria sido um caso de legítima defesa, pero ao haver atacado ao proprietário da ovelha, já não se aplica o argumento de legítima defesa, porque a ameaça imediata já não existia. É necessário que exista uma ameaça constante e imediata, porque do contrário a pessoa já não estaria atuando em legítima defesa, mas sim seria um atacante. Creio que a sentença foi correta, pois se o homem estava em uma situação de legítima defesa, deveria haver atacado a fonte da ameaça, ou seja, a ovelha. Se tivesse feito isso, não teria sido levado à corte, mas como atacou o pastor, foram eliminadas as condições necessárias para a legítima defesa. A condição mais importante é que exista uma ameaça.

 

[Líder]  É você, o orador, um estudante?

 

[Intervenção]  Sou estudante de terceiro ano da Faculdade de Direito de Al-Fateh.

 

[Líder]   Você demonstra-se muito interessado e sério em seus estudos. Aqui há um outro caso que me chamou a atenção. Esses são os fatos: os suspeitos contrabandeavam drogas, escondendo-as em pequenos compartimentos nos veículos nos quais viajavam, com o propósito de vendê-las. As drogas foram encontradas em seu poder e foram examinadas por um órgão do tribunal, que determinou que se tratava de milhares de gramas de haxixe. As investigações permitiram determinar que os suspeitos haviam contrabandeado outros envios de drogas e haviam conseguido comercializá-la em toda a Jamahiriya. O tribunal penal condenou à morte os suspeitos depois de determinar que eram eles culpados dessas acusações. O que ganhamos ao executar essas pessoas? Seu delito não tinha motivos, simplesmente eram pessoas que vendiam haxixe.

 

[Intervenção]  Temos uma lei sobre narcóticos, e como reafirmação dos esforços realizados para combater o fenômeno crescente das drogas, ela foi emendada para incluir a pena de morte nos casos relativos à narcóticos. Naturalmente trata-se de uma medida punitiva, e nesse caso o Conselho Judicial Superior pode mitigar a sentença. Tem a autoridade para isso pois a sentença não é um fato religioso e não apresenta as circunstâncias de uma falha de índole.

 

[Líder]  Por que dizes que é punitivo?

 

[Intervenção]   Porque não transgrediu nenhuma lei religiosa.

 

[Líder]   Você coloca os narcóticos no âmbito dos casos religiosos.

 

[Intervenção]  Não. A lei sobre narcóticos é uma lei individual, e lhe foi agregada a pena de morte para que ela fosse aplicada em circunstancias especiais, como o tráfico.

 

[Líder]   O castigo religioso e as medidas punitivas existem no direito islâmico.

 

[Intervenção]   Não, a chamamos medida punitiva pois esta fora do âmbito de castigo religioso e não é uma forma de represália, o que significa que não se aplica a lei sobre represália e indenização por lesões corporais. O Conselho Judicial Superior tem autoridade nesses casos.

 

[Líder]  Centremo-nos no caso antes que este tenha chegado ao Conselho Superior. Por que o tribunal sentenciou a morte?

 

[Intervenção]   Nos termos da lei sobre narcóticos, a lei número 7 de 1990 estabeleceu medidas punitivas de prisão e prisão perpétua. Esta foi mais tarde emendada, quando começou-se a considerar que os narcóticos são uma arma de destruição em massa. No artigo 169 do código penal se considera que os delitos relacionados com narcóticos são delitos contra o Estado. As medidas punitivas foram estabelecidas em três parágrafos:

 

No primeiro parágrafo se estipula a pena de prisão pelo uso de narcóticos. No segundo, se estipula a prisão perpétua. No terceiro, se estipula a pena capital para o tráfico de drogas. Os suspeito trouxeram grandes quantidades de drogas ao país. É ilógico que eles tenham tido a intenção de usar todas as drogas eles mesmos, de modo que o tribunal decidiu que tinha a intenção de traficar drogas e aplicou na sua sentença o parágrafo 3 do artigo 169, que se aplica aos estrangeiros que aceitam comissões ilegais que vão em contra do interesse do Estado, e aos delitos políticos contra o Estado, que são objeto de sentenças duras segundo à severidade do caso. No parágrafo 3, se estipula que a sentença que corresponde é a sentença de morte.

 

Se me permitem, queria voltar à primeira questão: o homicídio culposo, o ataque mortífero e o homicídio criminal. Todos esses delitos têm um elemento em comum, que é o fato no qual a vítima sofre um dano, seja se alguém a atropela involuntariamente com um automóvel, ou porque a surram até a morte mesmo quando não haja ouvida a intenção de matá-la. Mas quando alguém atropela  com um veículo involuntariamente a uma pessoa, o fato é o produto da negligência e da falta de respeito à lei, sendo tudo isso errado em primeiro lugar. No artigo 63 se estabelecem as medidas punitivas para este delito culposo. Não é o mesmo se alguém aplica um golpe, vários golpes, ou várias punhaladas. A freqüência e o instrumento utilizado determinam a intenção de matar.

 

[Líder]  Surgiu uma controvérsia entre a pessoa condenada e seus primos, que são filhos da vítima, e se iniciou uma briga a socos. A vítima interveio para deter a briga entre seus filhos e sobrinhos, e o suspeito lhe esfaqueou de maneira que este sangrou à morte. O motivo foi pela vítima haver intervindo para separar uma briga entre o suspeito e seus primos. Por que se outorga uma pena de morte quando o homicídio não foi intencional. Trata-se de uma família cujos membros estavam brigando com os meios que dispunham. Que alguns dos juízes nos expliquem.

 

[Intervenção]  Claro. O elemento mais importante no caso de homicídio criminoso é a intenção criminosa. É importante verificar se o acusado teve a intenção de matar a vítima. Como podemos provar sua intenção? Podemos prová-la através das diferentes indicações mencionadas pela Corte Suprema, que vamos clarificar na investigação penal da promotoria. Se a arma homicida foi uma faca, não é o mesmo se foi um pau, e se o golpe for aplicado em alguma parte vital do corpo, não é o mesmo que se foi aplicado a uma parte não vital. Com base nessas provas e nas declarações de testemunhas, podemos determinar se existiu ou não intenção criminosa. Se se determina que esta existiu, e o resultado foi a morte da vítima, então estamos ante um caso de homicídio criminoso, porque no contrário seria um caso de ataque mortal.

A intenção de matar é o que separa de um ataque que provoca a morte de um homicídio criminoso. Se a intenção é matar, o caso passa a ser um delito de homicídio criminoso, e se a intenção é outra, o ato passa a ser um delito de ataque mortal. Como o provamos? O provamos através das investigações feitas pela promotoria, e através de indicadores específicos, como a arma homicida, o lugar onde ocorreu o homicídio, e outros fatores.

 

[Líder]  Obrigado.

 

[Intervenção]  Irmão Líder, bem-vindo à Universidade de Al-Fateh. Se me permite, gostaria de regressar ao conceito de “guardião”, porque se trata de uma questão importante. O senhor propôs essa teoria e está em melhor posição para explicar-la. Levei a cabo um estudo sobre o conceito de guardião na sociedade da Líbia, e a partir do Corão – a constituição da sociedade – e das palavras do Todo-poderoso, que diz “Os que tenham autoridade entre vós”,  referência esta feita no plural e não no singular, cheguei a conclusão de que a custódia do guardião não esta não está nas mãos de uma só pessoa, quem quer que seja, e que tampouco estará nas mãos de um grupo. Visto que a autoridade não pode estar nas mãos de um grupo, o Conselho Judicial Superior não está em condições de ter jurisdição. A jurisdição deve ser outorgada através da convocação do Congresso Popular Geral. Assim como se necessita da aprovação do Congresso para ratificar convenções importantes e cruciais, esta também é necessária para ratificar a pena de morte e a aplicação da justiça. Obrigado, Irmão Líder.

 

[Líder]  Neste caso, o suspeito  matou de maneira premeditada a sua esposa aplicando-lhe um golpe na cabeça enquanto esta dormia e sufocando-a com uma toalha. Depois da sua morte, aplicou-lhe outros golpes para assegurar-se de que ela estava morta. O motivo foi que suspeitava que sua mulher mantinha uma relação amorosa ilícita com outra pessoa. Quero assinalar que esse homem é cego. Por que foi ele sentenciado à morte?

 

[Intervenção]  Senhor, sou professor universitário, não sou juiz. Os casos penais não são iguais aos casos civis. Nos casos civis, o juiz teve a obrigação de dar a sentença com base na prova que lhe é apresentada, que pode ser um documento oficial ou extra-oficial. Nos casos penais, os antecedentes do juiz, sua cultura, e o entorno no que vive desempenham um papel na maneira em que, com o fim de chegar a seu veredicto, avalia os motivos que teve o suspeito para cometer o crime. A sentença poderia ser dura se o juiz desse importância ao fato de que o homem suspeitava de sua esposa, ou poderia ser leve se o juiz não levasse em conta essa suspeita. Nos casos penais, mesmo sendo as provas muito fortes, existem provas de que, antes os olhos da lei, poderiam ajudar a condenar o suspeito; por exemplo,  a prova de que estava presente no local do crime e mostrava intenção criminosa. A mentalidade do juiz, seus antecedentes pessoais, seus interesses científicos, e tudo o que tem relação à sua personalidade, também podem desempenhar um papel.

 

Por isso, pode-se receber de juízes veredictos muito diferentes, e os juízes podem ter divergências entre si em um caso particular, pois o direito penal outorga ao juiz a faculdade e uma amplia latitude de alcançar o veredicto em cada caso que tem ante si. As leis que regem o processo de apelação do veredicto do juiz têm em conta as convicções pessoais do juiz e a sentença que este outorga. Esta sentença pode não coincidir com a que dita o tribunal de segunda estância ou a Corte Suprema, cuja autoridade a faculta examinar questões jurídicas. O juiz pode ser criticado por sua interpretação de um conceito jurídico, ou pela medida pela qual considera o suspeito responsável pelo crime.

 

O juiz utiliza tudo o que está relacionado a sua filiação cultural, ideológica e política, para chegar a seu veredicto. Mesmo nos casos penais, nos que estão em perigo a segurança do Estado ou da sociedade, poderiam haver sentenças que de certo modo são flexíveis pois o juiz não considera que o homem cometeu um delito grave, onde um outro juiz pode considerar que o homem cometeu um delito grave contra a sociedade, e pode assim ditar uma sentença mais severa. Obrigado.

 

[Intervenção]   Quero clarificar um ponto. Os tribunais penais têm um caráter especial. Não há crimes ou castigos em um código jurídico. O juiz, se tem a liberdade de descobrir a verdade, esta limitado pelo código jurídico, e também pelo código penal. Um delito está identificado em um código em particular, e também o está o castigo. Ademais, até as circunstâncias – e, especial as relacionadas com o álcool e o homicídio – também estão identificadas no código. Segundo a lei, a ingestão de álcool é um delito grave, e o homicídio também, e se estipulou que se dois delitos graves são combinados, a pena de morte deve ser outorgada.  Aliás, Líder, os tribunais na realidade são justos pois estão integrados por três ou cinco conselheiros, para não mencionar o fato de que se esta estritamente proibido que o acusado esteja presente sem seu advogado. Os veredictos são baseados na certeza e na convicção e não em idéias e hipóteses. Ademais, as sentenças de morte devem ser examinadas pela Corte Suprema,  mesmo com a presença dos suspeitos. Sendo assim, a justiça genuína é praticamente absoluta. Tudo está claro, e se respeita o processo devido. Obrigado.

 

[Líder]   Há um juiz que nos possa falar do caso que mencionei e dizer porque esse homem cego foi sentenciado à morte, sem aprofundar-se nas explicações que deram o professor e o juiz? Você, o estudante, tem a palavra.

 

[Intervenção]  Não sou estudante, sou funcionário do escritório do promotor geral. A intenção criminosa se deduz da maneira em que se cometeu o crime. Quando se promulgou a lei de represália e indenização de lesões corporais, os legisladores tomaram em conta considerações relativas à Sharia islâmica. Qualquer juiz consideraria que um homicídio cometido com um objeto afiado ou pontudo é homicídio intencional. Esfaquear ou atacar com um machado ou com um pau de forma repetida indica claramente que há intenção. O juiz chega a essa conclusão a partir das investigações que ficam registradas por escrito. Não podemos saber se existiu ou não intenção apos somente ouvir uma descrição abstrata do incidente. Devemos examinar a documentação para ter certeza que o juiz chegou a conclusão de que houve intenção, especialmente se a arma homicida foi uma faca, uma arma ou um pau, e se os golpes foram aplicados repetidamente. Estes fatores podem ter levado ao juiz a ditar uma sentença de morte.

 

[Líder]  Obrigado por essa clarificação importante. Isso quer dizer que há elementos que vão mais além dos fatos que temos diante de nós. Por exemplo, deve-se tomar em conta o uso de um objeto afiado ou pontudo.

 

[Intervenção]  Os estudiosos disseram que atacar a alguém com um objeto afiado ou pontudo em geral causa a morte. Se a arma homicida não fosse afiada ou pontuda, se pode deduzir a intenção do homicida a partir do número de golpes que aplicou e a partir do comportamento que teve durante o crime. O juiz examina a documentação e verifica se existiu a intenção de não estar no lugar do crime no momento em que esse foi cometido, como ocorreu no último exemplo que você mencionou, em cujo caso normalmente não se dita a sentença de morte. Por isso, o motivo para levar a cabo essa ação é normalmente considerado um elemento adicional, porque é este o que instigou a ação. Quanto a dois, três, ou quatro golpe, desde um ponto de vista psicológico, consideramos que uma pessoa que padece de uma perturbação emocional extrema poderia apunhalar a outra cem vezes sem ter a intenção de matá-la. Quando uma pessoa padece de uma perturbação emocional, não sabe onde nem quantas vezes golpeia. Si só uma das três ou quatro apunhaladas causaram a morte, então existiu intenção criminosa. Honestamente, me sinto incômodo a respeito dessa questão. Acabo de ouvir que os oradores que me procederam definiram a intenção como um elemento que pode surgir no momento mesmo do fato. Isso quer dizer que todos os crimes são intencionais, porque em todos eles existe a intenção, e sabemos que essa não é a interpretação que se quer fazer. O homicida não considerou ou planejou o crime, nem organizou a situação para que essa ocorrera. Subitamente pode produzir-se um incidente entre duas pessoas que se estão inebriando juntas e que brigam. Dizer que a intenção de matar estava presente em uma situação dessa índole é bastante inquietante.

 

[Líder]  Sim, sim. É isso o que me inquieta.

 

[Intervenção]  Que a paz esteja com vós. É importante dizer algo com respeito à definição do homicídio intencional. Existe a intenção criminosa simples e a premeditada. Os casos de homicídio intencional só requerem a presença da intenção criminosa simples, que podem surgir no momento mesmo do ato. Eu poderia estar aqui para assistir a essa conferencia mas poderia também ter uma discussão com meu vizinho e matar-lo. Teria tido o desejo de matar e o teria dirigido a essa pessoa, de modo que meu desejo é matar a essa pessoa. Isto é intenção criminosa em um caso de homicídio intencional. Eu seria acusado de homicídio intencional e sentenciado à morte de acordo com a lei sobre represália e indenização por lesões corporais. Porém se eu houvesse premeditado o homicídio, a lei anterior – a lei que regia antes da lei de represálias e indenização sobre lesões corporais. – seria mais severa. No passado, a pena para o homicídio intencional simples era a prisão perpétua, ou simplesmente prisão. Mas se o homicídio intencional houvesse sido premeditado, a pena era mais severa e implicava a pena de morte. Isto é pois em caso de homicídio premeditado eu haveria tido tempo de pensar e pesar as coisas e considerar se ia cometer o crime ou não, e em última estância havia decidido de cometer o homicídio. Quer dizer, havia tido a possibilidade de tomar a decisão correta mas apesar disso havia cometido um grande erro.

 

Quanto ao último caso, no artigo 70 do código penal, sob o título “Crimes de honra”, o legislador estabelece condições que, em caso o acusado as cumpra, implica em uma condenação à prisão e não uma sentença de morte ou cadeia perpétua. Isso está no texto da lei que diz: “Todo homem que de maneira inesperada descubra sua esposa, irmã, filha ou mãe em um ato de adultério ou em uma relação sexual ilegítima, e lhe mate de forma imediata em defesa de um ataque cometido contra sua honra, receberá a pena de prisão.” A pena de prisão na Líbia é de um dia até três anos. O juiz tem a faculdade de ditar a sentença de prisão, em conformidade com a autoridade que lhe foi outorgada.

 

Quanto a este incidente é verdade que existe uma provocação, mas as condições para que se aplique este texto jurídico e para que o esposo beneficie dele não estão presentes. Porque as condições incluem um elemento de surpresa. A surpresa não se cria ao ouvir-se falar do ato, mas ao ser-se testemunha do fato. O que poderia constituir uma provocação extrema que o legislador levou em conta ao comutar a sentença, Neste caso, o homem tinha a intenção de matar sua mulher e estavam presentes os elementos de um crime intencional, o que não permite que o acusado possa aproveitar este texto jurídico. Não sei se os fatos se passaram antes que se promulgasse a lei sobre represália ou não. Se aconteceram depois da promulgação da lei sobre represália, então sem duvida corresponde a sentença de morte, a menos que um dos familiares diretos da vítima retire seu pedido. Se o crime aconteceu antes da promulgação da lei, então é a responsabilidade do juiz determinar a duração da sentença, seja esta a máxima ou a mínima.

 

[Líder]  Obrigado, mas todas essas questões são inquietantes. O suspeito é um chofer autônomo. Foi provocado pela vítima que lhe insultou e insultou a sua família. O suspeito comprou uma pistola e premeditou o crime. Se aproximou da vítima e disparou duas vezes. Também tentou matar de forma intencional – mas não premeditada – uma outra pessoa que acompanhava a vítima, mas ele não a acertou. O motivo foi que o suspeito foi provocado pela vítima que atacou a ele e à sua família verbalmente.

 

[Intervenção]  Se esclarecermos essa idéia, podemos chegar a uma conclusão parcialmente definitiva sobre esta questão. Existem diferentes tipo de intenção criminosa. Existe a intenção imediata ou direta, que não está justificada pela provocação. Retornando ao que disse o Dr. Rajab, a intenção criminosa pode surgir no momento mesmo do ato como conseqüência da ira. No direito penal isso se denomina intenção criminosa imediata ou direta, e não exime de castigo o acusado. Não deve-se utilizar a ira como desculpa para o homicídio. Por isso o homicídio se considera intencional se existe intenção criminosa, mesmo que se apresente a desculpa da provocação. Isto é o que se denomina intenção imediata ou direta. Por isso o direito penal difere da lei sobre represália, já que estipula uma sentença à prisão perpétua. Mas nesse caso não há diferença entre a intenção, a intenção premeditada, o planejamento ou nada disso. A nova lei coloca a intenção imediata e direta em condições de igualdade com a intenção premeditada. A lei anterior estabelecia uma diferença entre a intenção imediata ou direta – que se castigava com prisão perpétua, e para que a provocação não era um fator atenuante – e que a intenção premeditada e planejada, que se castigava com a sentença de morte e estava definida como o homicídio cometido com a intenção premeditada de matar. Segundo a nova lei, neste caso a intenção, seja ou não imediata e direta, como conseqüência de uma provocação ou da ira, se castigaria com a morte.

 

[Intervenção]  Que a paz esteja com vós. Quanto ao elemento moral do crime de homicídio intencional ou o caráter geral das normas relativas à intenção criminosa, existe uma diferença. A intenção criminosa direta existe em uma situação na qual o acusado tem a intenção de cometer um ato criminal. É possível, como disse o professor, que ao cometer o crime mais que uma pessoa perca a vida. O homicida teria aceitado esse possível resultado de seu ato criminoso e haveria exibido um comportamento criminoso. Estas leis têm um caráter geral e se aplica a todos os crimes, seja ele um homicídio intencional ou uma briga. A intenção criminosa é sempre o fator moral necessário nos crimes intencionais, qualquer que seja a sua natureza ou classificação jurídica. Independente do crime ser um homicídio intencional ou uma briga, deve-se determinar o fator moral. Os casos que vocês apresentaram incluem muitas possibilidades que talvez requerem um debate prolongado. Se examinássemos a briga, que não foi debatida de maneira suficiente, e que determinássemos que havia um grupo de pessoas e que uma delas interveio para por fim à briga, segundo a descrição que você efetuou, o ato passaria a ser um crime cometido em uma briga.

 

Uma pessoa interveio para por fim a uma briga e isso levou à morte de várias pessoas. Existe um texto jurídico que rege as brigas e qualquer morte que possa-se produzir como conseqüência de uma briga, se no momento de cometer o crime o acusado não teve a intenção de matar a pessoa.

 

Há muitas hipóteses governadas por muitas questões. Quanto ao aspecto moral, é algo muito delicado e esta relacionado com a avaliação que faça o juiz da situação e dos atos. A questão pode trazer à tona muitas interrogações, mas há um acordo quanto às normas gerais, em especial quando dizemos que o crime foi premeditado. A lei sobre represália e indenização por lesões corporais estipula que a família do suspeito deve compensar à vítima em troca de que esta retire o caso da corte. Não se levantou a questão relativa à intenção de matar porque em virtude dessa lei o crime não foi intencional, mas esse crime poderia cair no âmbito de outra lei e ser considerado um ataque mortal ou um homicídio acidental, e assim sucessivamente. Obrigado.

 

[Intervenção]  Em nome de Deus, sou um estudante da Universidade de Estudos Superiores de Janzour.  Para resolver esse problema, creio que tem-se que apresentar o projeto de código penal diante dos Congressos Populares. Tem-se que emendar o primeiro artigo do código penal, que estipula que “não há crime ou castigo fora do que está estipulado em um código jurídico”. Não culpo um juiz por aplicar a lei da Líbia se trabalha em um sistema judicial. Se a sentença do juiz é ilegal, será apelada e seu veredicto será considerado ilegal, o que significa que não se pode determinar nenhum critério ou castigo fora do que está estipulado na lei. Se o juiz sentencia o acusado a uma pena que está fora do texto jurídico pertinente, imediatamente estará na zona vermelha. Creio que é necessário emendar o primeiro artigo do código penal, para que os textos jurídico se ajustem aos precedentes.

 

[Líder]  Então teríamos que suprimir a regra pela qual “não há crime ou castigo fora do que está estipulado em um código jurídico”.

 

[Intervenção]  Isso daria maior liberdade ao juiz, porque agora o juiz deve limitar-se a aplicar a pena estabelecida no código.

 

[Líder]  Se suprimíssemos essa regra, como faria o juiz para ditar uma sentença?

 

[Intervenção]  Quando perguntamos porque se dita uma sentença de morte, a resposta é porque o juiz não dispunha de opções a respeito. Esse é o castigo estipulado pela lei. Não podemos culpar ao juiz.

 

[Líder]  Como podemos ditar sentenças sem um texto jurídico?

 

[Intervenção]  Deixamos isto nas mãos do juiz, porque agora ele tem a obrigação de aplicar o texto de um artigo anacrônico que deve ser emendado.

 

[Líder]  Você é um bom analista.

 

[Intervenção]  No texto ao qual se refere o irmão se assinala: “Não há crime ou castigo fora do que está estipulado em um código jurídico”. Se este texto é suprimido, então não há crime e portanto, de fato não há castigo.

 

[Líder]   Não, não. Não é assim. Ele é inteligente e não disse isto desse ponto de vista.

 

[Intervenção]  Depois de que a lei sobre represália foi aprovada, surgiu um problema. Todos esses problemas e questões surgiram depois de que tenha sida aprovada essa lei, enquanto antes tudo era normal, como disse o Promotor Geral de Trípoli. Cremos que é necessário normalizar a legislação, e creio que o projeto de código penal que tem vocês diante de si a tomado em conta esses problemas, e há tratado de evitá-los na medida do possível.

 

[Líder]  Começou-se uma briga entre os familiares do suspeito e os da vítima, e, depois da vítima haver atacado o suspeito com uma faca, este lhe arrancou a faca e lhe apunhalou duas vezes, uma no estômago e outra no peito. Os motivos desse crime mostram que não houve intenção de matar. Por que foi ele sentenciado à morte?

 

[Intervenção]  Em nome de Deus. Sem entrar em questões de jurisprudência, a situação era muito melhor para os tribunais sob o antigo código penal, se este é comparado à lei sobre represália. Esta é a realidade. No código penal se estabelecem as condições para a premeditação e o homicídio intencional, que era punível por prisão perpétua. Quando se aprovou a lei sobre represália, o castigo passou a ser a pena de morte.

 

Todo aquele que mata intencionalmente uma pessoa é executado como represália. A lei sobre represália que se aplica na atualidade tem muitas falhas. Já debatemos essa questão, e a lei requer emendas. Segundo o código penal, se considerava a pena de morte sob certas condições estritas, e se requeria premeditação e planejamento, mas todas essas condições foram reprimidas. Qualquer homicídio se castiga de imediato com a morte, se estabelece a intenção como uma condição, mas ela poderia ser ou não provada, porque é uma questão interna. É necessário emendar a lei sobre represália.

 

[Líder] Por que essa pessoa foi sentenciada à morte? Adiante doutor.

 

[Intervenção]  A síntese que tem você diante de si lhe apresenta motivos suficientes para levantar essas questões, mas se é examinado todo o arquivo do caso – perdão por não responder plenamente a estas perguntas e assinalar que o veredicto se ajustou às leis observadas – eu creio que não podemos falar dessa maneira se não podemos ver a resposta. Creio que no arquivo estão as respostas a todas as perguntas. Existem todas as condições no que diz respeito ao motivo, e o tribunal aplicou a lei. Mas você tem direito de levantar essas questões.

 

[Líder]  Você, como presidente da Corte Suprema, também tem o direito a defender esses veredictos, porque os há tido ante si.

 

[Intervenção]   O que digo é que devemos examinar os arquivos e examinar as respostas. Como disse um dos professores, o suspeito compareceu diante um tribunal penal e seu advogado de defesa o defendeu da maneira que considerou adequada. Posteriormente o caso foi enviado à Corte Suprema, que examinou todos os aspectos do veredicto. Não nego que possa ter havido um erro; o que digo é que temos que ver o arquivo e talvez ali possamos encontrar respostas a nossas perguntas.

 

[Intervenção]  Não creio que o Líder quis dizer isso. Temos certeza que os tribunais observaram o devido processo em todos os níveis, e que os arquivos contem provas, mas o Líder quer saber como se chegou a esse caso em geral, e se esbarrou-se em algum inconveniente ou obstáculo.  Nos está alertando da possibilidade de haver mudanças no futuro. Vocês abordaram as coisas desde a perspectivas das leis existentes e aplicáveis, mas pode haver um problema com as leis, ou essa leis podem criar um problema. O Líder simplesmente quer saber qual é a raiz do problema.

 

[Líder]  Sim, porque estamos examinando um novo código penal, e há coisas que queremos saber. Aonde está o desequilíbrio, e no que consiste?

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